Iter Criminis e Teoria do Crime: Guia Completo
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O que é iter criminis?
O iter criminis é o caminho percorrido por um agente para a prática de um delito.
Fases do iter criminis:
- Cogitação: fase intelectual e subjetiva. O sujeito planeja o crime no plano mental.
- Preparação: ocorre a exteriorização da conduta; o sujeito prepara-se para praticar o crime.
- Execução: é o efetivo ataque ao bem jurídico; fase sempre punível.
- Consumação: o crime encerra-se, tornando-se um crime terminado (art. 14, I, do CP). Ocorre quando todos os elementos do tipo penal são reunidos. É a única fase não obrigatória do iter criminis.
O que é crime consumado?
Crime consumado é aquele em que todos os elementos que o definem ocorrem. Ou seja, quando a conduta prevista em lei se concretiza no mundo fático. Exemplos: homicídio simples, furto, lesão corporal, extorsão e receptação.
Quais os elementos do crime tentado?
- Tentativa imperfeita: o sujeito não consegue executar todos os atos que estavam à sua disposição.
- Tentativa perfeita: o sujeito consegue executar todos os atos que estavam à sua disposição.
- Tentativa branca: ocorre quando o bem jurídico (ex: vida) não é atingido; não há lesão ao bem jurídico.
Teorias sobre a punição da tentativa
- Teoria subjetiva: leva em consideração a vontade/intenção do agente.
- Teoria sintomática: leva em consideração a periculosidade do agente.
- Teoria objetiva: leva em consideração o grau de exposição do bem jurídico. Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
Diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz
Na desistência voluntária, o agente inicia os atos executórios, mas interrompe a execução por vontade própria antes de finalizá-los. No arrependimento eficaz, o agente termina todos os atos executórios, mas arrepende-se e consegue reverter o resultado, impedindo a consumação.
Exemplo: dar um tiro e parar (desistência) vs. envenenar e administrar o antídoto (arrependimento). Em ambos os casos, o agente responde apenas pelos atos já praticados.
Quais os requisitos do arrependimento posterior?
Para a aplicação do art. 16 do CP, são necessários dois requisitos:
- Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa: Aplica-se aos crimes dolosos e, por extensão, aos culposos.
- Reparação do dano ou restituição da coisa: Deve ser integral, plena e voluntária. A voluntariedade não se confunde com espontaneidade (o agente pode ser orientado por terceiros, desde que não seja obrigado por ordem judicial ou força externa).