Iter Criminis e Teoria do Crime: Guia Completo

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O que é iter criminis?

O iter criminis é o caminho percorrido por um agente para a prática de um delito.

Fases do iter criminis:

  • Cogitação: fase intelectual e subjetiva. O sujeito planeja o crime no plano mental.
  • Preparação: ocorre a exteriorização da conduta; o sujeito prepara-se para praticar o crime.
  • Execução: é o efetivo ataque ao bem jurídico; fase sempre punível.
  • Consumação: o crime encerra-se, tornando-se um crime terminado (art. 14, I, do CP). Ocorre quando todos os elementos do tipo penal são reunidos. É a única fase não obrigatória do iter criminis.

O que é crime consumado?

Crime consumado é aquele em que todos os elementos que o definem ocorrem. Ou seja, quando a conduta prevista em lei se concretiza no mundo fático. Exemplos: homicídio simples, furto, lesão corporal, extorsão e receptação.

Quais os elementos do crime tentado?

  • Tentativa imperfeita: o sujeito não consegue executar todos os atos que estavam à sua disposição.
  • Tentativa perfeita: o sujeito consegue executar todos os atos que estavam à sua disposição.
  • Tentativa branca: ocorre quando o bem jurídico (ex: vida) não é atingido; não há lesão ao bem jurídico.

Teorias sobre a punição da tentativa

  • Teoria subjetiva: leva em consideração a vontade/intenção do agente.
  • Teoria sintomática: leva em consideração a periculosidade do agente.
  • Teoria objetiva: leva em consideração o grau de exposição do bem jurídico. Esta foi a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.

Diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz

Na desistência voluntária, o agente inicia os atos executórios, mas interrompe a execução por vontade própria antes de finalizá-los. No arrependimento eficaz, o agente termina todos os atos executórios, mas arrepende-se e consegue reverter o resultado, impedindo a consumação.

Exemplo: dar um tiro e parar (desistência) vs. envenenar e administrar o antídoto (arrependimento). Em ambos os casos, o agente responde apenas pelos atos já praticados.

Quais os requisitos do arrependimento posterior?

Para a aplicação do art. 16 do CP, são necessários dois requisitos:

  • Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa: Aplica-se aos crimes dolosos e, por extensão, aos culposos.
  • Reparação do dano ou restituição da coisa: Deve ser integral, plena e voluntária. A voluntariedade não se confunde com espontaneidade (o agente pode ser orientado por terceiros, desde que não seja obrigado por ordem judicial ou força externa).

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