Jornada de Trabalho, Horas Extras e Licenças Laborais
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Artigo 8: Jornada de Trabalho e Compensação
Definição da Jornada de Trabalho
É o tempo que um trabalhador deve dedicar à jornada de trabalho efetiva (diária, semanal, mensal ou anual). Está estipulado no Estatuto dos Trabalhadores (ET) e pode ser melhorado na convenção coletiva. O tempo de deslocamento para o trabalho não é considerado tempo efetivo, mas se ocorrer um acidente nesse momento, a Segurança Social cobre, podendo ser considerado acidente de trabalho.
Jornada de Trabalho Normal
A jornada máxima é de 40 horas semanais, em média, efetiva anual (revisão 1994). A distribuição regular é considerada:
- Jornada Diária Contínua (sem interrupções): Máximo de 9 horas, exceto se houver acordo/contrato que justifique.
- Menores de 18 anos: Máximo de 8 horas, respeitando as horas de descanso.
- Pausas:
- 15 minutos se o trabalho real e continuado exceder 6 horas.
- 30 minutos se tiver menos de 18 anos e mais de quatro horas e meia.
Não são necessariamente pagas, exceto quando determinado por convenção coletiva ou contrato.
- Descanso entre dias normais: 12 horas (para maiores ou menores de 18 anos).
- Descanso Semanal: 36 horas (1 dia e meio) ininterruptas. Para menores de 18 anos, são 48 horas (2 dias). O descanso semanal pode ser acumulado até 14 dias, devendo ter um mínimo de 3 dias de folga.
- Distribuição Desigual: 40 horas semanais, com mais ou menos horas, mas a produção deve ser circunstancial ou temporária.
Jornadas Especiais (RD 1561/1995 e RD 285/2002)
Regulamentação para setores específicos, permitindo extensão ou redução do horário de trabalho.
Extensão da Jornada (Acima de 40h)
- Empregados de propriedades urbanas.
- Guardas ferroviários e não vigilantes que trabalham no campo.
- Hotelaria, Comércio e Transporte.
- Trabalho no mar.
Jornadas Limitadas (Abaixo de 40h)
- Trabalhos expostos a riscos ambientais.
- Trabalhos em minas subterrâneas.
- Trabalhos de construção e engenharia civil.
- Trabalho em ar comprimido ou gelado.
Lei da Igualdade (LO 3/2007) e Reduções de Jornada
O Artigo 34 do ET reconhece o direito do empregado de ajustar a duração e distribuição das horas de trabalho para conciliar a vida pessoal e familiar, conforme negociação coletiva ou acordo com o empregador.
Reduções de Jornada Específicas
- Para Amamentação (Art. 37.4 ET): Direito até nove meses. 1 hora diária, dividida em duas meias-horas. O tempo pode ser acumulado em dias completos. É pago. O trabalhador decide o horário, devendo avisar o empregador com 15 dias de antecedência.
- Criança Hospitalizada: O pai tem o direito de reduzir suas horas de trabalho em 1 hora diária. É pago (máximo de 13 meses). A redução pode ter um máximo de 2 horas não remuneradas.
- Guarda Legal (Crianças, Doentes ou Familiares com Deficiência):
- Crianças: até 8 anos.
- Deficientes: físicos ou psicológicos.
- Família impedida de Grau 2.
A redução da jornada é de 1/8 a 1/2, com redução proporcional do salário.
- Vítima de Violência de Gênero: Direito à redução das horas de trabalho com redução proporcional do vencimento ou redistribuição da jornada, visando proteção social e assistência eficazes.
8.2. Distribuição da Jornada de Trabalho
O empregador fixa o horário de trabalho, sua distribuição e os períodos de descanso, geralmente definidos no contrato.
Tipos de Horários
- Horário Rígido: O trabalhador deve permanecer no posto desde o início até o fim do tempo estipulado.
- Horário Flexível: Horas com início e fim variáveis, focando na conclusão da tarefa.
Horários Especiais de Trabalho
- Trabalho Noturno: Realizado entre 22:00h e 6:00h, ou quando 1/3 do tempo de trabalho cai nesse período. A remuneração não precisa ser superior se já estiver acordada no contrato.
- Menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno.
- Exceções são permitidas em setores cujas atribuições envolvam reparação, prevenção de perdas ou riscos de doenças.
- O empregador deve informar a autoridade laboral sobre a definição do trabalho noturno.
- Trabalhadores com problemas de saúde devem ser favorecidos pelo empregador com um horário adequado.
- Trabalho por Turnos (Turnicidade): Horas diferentes num dado período de dias ou semanas na mesma posição, seguindo um ritmo certo.
- O trabalhador não pode permanecer no turno da noite por mais de duas semanas consecutivas, a menos que o solicite voluntariamente.
- A empresa deve realizar uma avaliação médica para o trabalhador.
- O intervalo entre as sessões é de 7 horas (detalhes adicionais definidos por convenção).
8.3. Horas Extraordinárias (Horas Extras)
São aquelas que excedem a jornada normal de trabalho estabelecida por contrato ou convenção coletiva. Em contratos a tempo parcial, são chamadas de horas complementares.
Por acordo coletivo ou contrato, pode-se optar por pagá-las (conforme acordado) ou compensá-las com folgas. O prazo para compensação é de 4 meses.
É obrigatório registrar todas as horas extraordinárias e fornecer um resumo aos representantes dos trabalhadores.
A prestação de horas extraordinárias é voluntária, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário.
Tipos de Horas Extras
- Horas Extras Voluntárias (ou Estruturais):
- Não podem exceder 80 horas por ano. Se a jornada de trabalho for menor do que a normal, a proporção é reduzida.
- Se forem compensadas com descanso, não contam para o limite de 80 horas.
- Listadas na Segurança Social (4,7%).
- Horas Extras Obrigatórias:
- Por Convenção Coletiva ou Contrato: Para remediar sinistros, riscos ou outras causas estruturais acordadas. Listadas na Segurança Social (4,7%).
- Por Força Maior: Necessidade extraordinária e urgente. Listadas na Segurança Social (2%).
Outras Informações: O Governo pode suprimir ou aumentar o número de horas extraordinárias em determinados ramos de atividade. Crianças menores de 18 anos não podem trabalhar horas extraordinárias ou suplementares.
8.4. Calendário de Trabalho e Férias
As empresas devem elaborar anualmente um calendário de trabalho, após consulta com os representantes dos trabalhadores. Deve ser visível no local de trabalho e incluir:
- Horário ou Schedule definido.
- Distribuição da licença anual.
- Feriados, pausas para descanso (diárias e semanais).
- Outras características que afetem a jornada de trabalho.
Feriados
Os feriados são pagos e não recuperáveis. Não podem exceder 14 por ano. O Governo aprova anualmente os 14 dias, dos quais 2 são de âmbito municipal. Quatro são fixos (25 de dezembro, 1 de janeiro, 1 de maio e 12 de outubro). Os restantes 10 podem ser modificados pelas Comunidades Autónomas (CCAA).
Férias Anuais
Devem ser acordadas em convenção coletiva ou contrato de trabalho, sendo de, no mínimo, 30 dias de calendário (ou 22 dias úteis) por ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro). Este período é reduzido proporcionalmente se o trabalhador não tiver trabalhado o ano completo.
O empregador deve fixar as datas com, pelo menos, dois meses de antecedência, mediante acordo mútuo com o trabalhador.
Em caso de desacordo, o trabalhador tem 20 dias para reclamar judicialmente. Há preferência na escolha de férias para quem tem filhos em idade pré-escolar (coincidindo com férias escolares) ou em casos de licença de maternidade/amamentação.
8.5. Licença Remunerada
O trabalhador tem direito a licença remunerada nos seguintes casos:
- Nascimento Prematuro/Hospitalização: 1 hora de ausência.
- Amamentação: 1 hora diária, dividida em duas meias-horas, até 9 meses.
- Casamento: 15 dias.
- Nascimento de Filho: 15 dias (2 dias ET + 13 dias Lei da Igualdade).
- Adoção: Aplica-se também à adoção de crianças menores de 5 anos.
- Expansão da Licença-Paternidade (a partir de 01/01/2009): Prorrogada em 20 dias adicionais nos casos de família numerosa, ou se o nascido/adotado tiver deficiência (totalizando 22 dias).
- Morte, Lesão, Doença Grave, Hospitalização ou Cirurgia: 2 dias para parente até 2º grau de consanguinidade ou afinidade. 4 dias se houver deslocamento.
- Mudança de Residência Habitual: 1 dia.
- Dever Público Inevitável e Pessoal: Tempo necessário para cumprir o dever (ex: mesa de voto).
- Funções Sindicais: Tempo necessário para funções de representação sindical.
- Exames Pré-natais: Tempo indispensável para análises e preparação técnica do parto.
- Exames Finais: Tempo necessário para exames finais e provas de aptidão para obtenção de qualificação académica ou profissional reconhecida (não inclui exames para carta de condução ou oposições).
- Formação em Segurança e Higiene: Tempo para formação adequada em segurança e higiene (na contratação, mudança de emprego ou implementação de nova maquinaria).
- Deslocamento Temporário: 4 dias a cada três meses de deslocamento, se exigir residência em população diferente da habitual.
- Exame Médico: Tempo para exame médico prévio ou periódico.
- Atos de Justiça: Cobertura do dia para comparecimento pessoal a atos de conciliação e justiça, se o empregador for condenado.
- Cursos de Reciclagem: Até 3 meses para cursos oferecidos pela empresa para adaptação ao cargo.
- Aviso Prévio (Rescisão Objetiva): 6 horas por semana, durante os 30 dias de aviso prévio.
8.6. Licença Sem Vencimento (Excedência)
Redução de Horário (Revisão de Tópicos Anteriores)
A redução de horário implica redução salarial proporcional, aplicada em casos como:
- Nascimento prematuro ou hospitalização (redução de 2 horas).
- Guarda legal de menor de 8 anos, pessoa com deficiência ou familiar até 2º grau de consanguinidade que não possa se valer por si (redução de 1/8 a 1/2).
- Vítima de Violência de Gênero.
Tipos de Excedência
- Excedência Forçosa (Manutenção do Status Ativo):
- Concede-se para o exercício de cargo público que impossibilite o trabalho (político, não administrativo).
- O contrato de trabalho é suspenso, mas o período conta para a antiguidade e há reserva do posto de trabalho.
- Aplica-se também a trabalhadores que exerçam funções sindicais de nível provincial ou superior.
- O reingresso deve ser solicitado no máximo um mês após o término do cargo.
- Excedência Voluntária:
- Requer, no mínimo, um ano de trabalho anterior.
- Duração: Mínimo de 4 meses e máximo de 5 anos.
- Não se pode solicitar nova licença voluntária antes de 4 anos.
- Não há reserva do posto de trabalho, apenas direito de preferência em vagas da mesma categoria.
- Excedência para Cuidado de Filho: Máximo de três anos desde o nascimento, adoção ou acolhimento para cuidar de um filho.
- Excedência para Cuidado de Familiar: Máximo de dois anos para atender parentes de 2º grau de consanguinidade, devido à idade, doença, acidente ou deficiência.
Nota: Nos casos de cuidado de filho e familiar, a reserva do posto de trabalho é mantida por um ano. Se for família numerosa, este período de reserva pode ser estendido (15 ou 18 meses). O trabalhador tem direito à formação durante a licença.