Jornada de Trabalho: Regras, Horas Extras e Descanso

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O tempo de trabalho refere-se às horas diárias, semanais ou anuais que um funcionário passa trabalhando. A duração máxima é de 40 horas por semana, com no máximo 9 horas por dia, a menos que haja um acordo para a distribuição desigual da jornada durante o ano. Devem ser respeitados os períodos de descanso. Não é considerado tempo de trabalho real o período dedicado ao deslocamento ou troca de roupa.

Menores de 18 anos não podem trabalhar mais de 8 horas por dia, incluindo o tempo gasto em formação. A Lei de Conciliação da vida pessoal, familiar e profissional estabelece que a jornada de trabalho pode ser adaptada mediante acordo entre ambas as partes.

1.1. Ampliação ou Redução de Horas de Trabalho

Pode-se reduzir o tempo de trabalho pelos seguintes motivos:

  • Tutor legal: De uma criança menor de 8 anos ou pessoa com deficiência. A redução será de, no mínimo, 1/8 e, no máximo, 1/2 da jornada, o que envolve a redução proporcional do salário.
  • Maternidade/Amamentação: Redução de 1 hora (que pode ser dividida) ou de meia hora no início ou no final do dia. Este período pode ser acumulado em dias inteiros e também pode ser usufruído pelo pai.

1.2. Períodos de Descanso (Break)

  • Entre jornadas: Mínimo de 12 horas.
  • Semanal: Um dia e meio sem interrupções, podendo acumular-se em períodos de 14 dias. Para menores de 18 anos, o descanso é de 2 dias.
  • Durante o dia: Se a jornada for superior a 6 horas, deve haver uma pausa de 15 minutos. Para menores de 18 anos, a pausa será de 30 minutos se a jornada exceder 4 horas e meia.

As pausas não são consideradas horas de trabalho efetivo.

1.3. Jornada Noturna

Realizada entre as 22h e as 06h. Considera-se trabalhador noturno aquele que trabalha pelo menos três horas de sua jornada nesse período. A jornada não pode exceder oito horas diárias em média, num período de quinze dias. Terá uma taxa especificada no contrato ou prevista em convenção coletiva. Também podem ser estabelecidas mais pausas.

1.4. Trabalho por Turnos

O trabalhador presta serviços em horários diferentes em um determinado período de dias ou semanas. Os trabalhadores que estão estudando terão preferência na escolha do turno.

1.5. Horas Extraordinárias

É cada hora que excede a duração máxima da jornada de trabalho. O número máximo é de 80 horas por ano, exceto em emergências. São voluntárias, salvo em casos de força maior exigidos e aprovados por convenção. Não são permitidas para menores de 18 anos ou durante o turno da noite, salvo se houver urgência e autorização.

Pagamento: O valor não pode ser inferior à hora normal e pode ser compensado com folgas. Se não houver acordo, a compensação deve ocorrer com descansos nos quatro meses seguintes.

1.6. Permissões Pagas

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