O Poder Judiciário: Organização e Funções
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O Poder Judiciário, exercido pela administração da justiça, detém a autoridade para determinar a aplicação das leis e punir aqueles que as infringem. Juízes e magistrados são independentes, responsáveis e sujeitos à lei.
Em Espanha, os tribunais estão organizados hierarquicamente, permitindo que decisões de instâncias inferiores sejam revistas por tribunais superiores.
- Supremo Tribunal de Justiça: A mais alta corte em todas as instâncias, com jurisdição em todo o estado e sede em Madrid.
- Audiência Nacional: Com sede em Madrid e jurisdição em toda a Espanha.
- Tribunal Superior de Justiça: A mais alta instância judicial da Comunidade Autônoma (CCAA), com jurisdição sobre seu território.
- Tribunal Provincial: Localizado na capital de cada província, estendendo sua jurisdição ao respectivo território.
- Tribunal de Primeira Instância e Instrução: Atua em uma região cuja sede é o tribunal judicial.
- Tribunais de Magistrados: Presentes em cidades sem Tribunal de Primeira Instância e Instrução. Juízes profissionais não são eleitos pela cidade, mas nomeados por um período de 4 anos.
O Poder Judiciário se auto-regula através do Conselho Geral do Poder Judiciário (CGPJ), órgão criado pela Constituição para manter a independência da magistratura em relação aos outros poderes. A principal função do CGPJ é salvaguardar a independência dos tribunais, garantindo o exercício das funções jurisdicionais. É responsável pela nomeação, promoção, inspeção e disciplina de juízes e magistrados, bem como pela inspeção dos tribunais.
O Tribunal Constitucional é um órgão fora da administração da justiça, com jurisdição em todo o território nacional. É o órgão do Estado encarregado de interpretar e fazer cumprir a Constituição, exercendo a justiça constitucional. É composto por 12 membros nomeados pelo Rei, escolhidos entre juízes, procuradores, professores universitários, funcionários públicos e advogados, todos com reconhecida competência e pelo menos 15 anos de experiência profissional.