Sistema Jurídico Brasileiro: Controle e Poder Judiciário

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Controle de Constitucionalidade no Brasil

O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pode ser realizado de duas maneiras: de forma preventiva, quando é realizado antes da lei ou do ato normativo entrar em vigor; e de forma repressiva, quando a lei ou norma já vigora no ordenamento.

Controle de Constitucionalidade Difuso

Qualquer juiz ou tribunal pode julgar, desde que esteja incluso nas suas atribuições. Tem caráter retroativo (ex tunc), aplicando-se desde o início do processo. O processo só atinge as partes envolvidas.

Controle de Constitucionalidade Concentrado

A competência é exclusivamente do STF, porém há possibilidade de suspensão dos efeitos pelo Senado, pois são ações especiais. Seu objetivo é a obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (possui eficácia erga omnes), valendo para todos e também possuindo efeito ex tunc.

Possuem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade, entre outros:

  • O Presidente da República;
  • A Mesa do Senado Federal;
  • A Mesa da Câmara dos Deputados;
  • A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ações de Controle de Constitucionalidade

ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade

Visa confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal que esteja tendo interpretações diferentes nos tribunais. Efeitos: erga omnes, vinculante e ex tunc.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Esta ação discute a inconstitucionalidade da lei em abstrato, onde é possível modular os efeitos da norma no tempo, como restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso. Efeitos: ex tunc, erga omnes e vinculante.

ADIO – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão

Visa sanar omissão legislativa na elaboração de norma regulamentadora. Essa ação tem o prazo de 30 dias para ser declarada pelo órgão administrativo. Efeitos: erga omnes, vinculante e ex tunc.

ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

É uma ação residual. Ela cabe quando há ato irregular praticado por agente público ou pessoa jurídica no exercício de função pública.

O Poder Judiciário

O Poder Judiciário tem a função jurisdicional, que consiste na solução de conflitos de interesses através do devido processo legal. Sua função típica é o exercício da jurisdição, e as atípicas consistem nas funções legislativa e administrativa.

Justiça Federal

A Justiça Federal tem a competência de processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas nas condições de autoras; por crimes políticos ou infrações penais praticadas contra a União.

  • Comum: Juiz Federal, TRF, Juizados.
  • Especializada: Justiça do Trabalho, Eleitoral, Militar.

Justiça Estadual

A Justiça Estadual tem as demais causas que não são de competência da justiça especializada. Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, como ações da área de família e execuções fiscais dos estados e municípios.

  • Comum: Juízes Estaduais, TJ, Juizados.
  • Especializada: Juízes Militares, Conselhos de Justiça, TJM.

O Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento das vagas dos tribunais a Advogados e Promotores. Para se candidatar a uma vaga destinada ao Quinto, o membro do MP tem que ter, no mínimo, dez anos de carreira. Já os advogados, além de mais de 10 anos de exercício efetivo da profissão, devem ter notório saber jurídico e reputação ilibada.

Estatuto da Magistratura

Conforme Art. 93 da Constituição Federal:

  • O ingresso na carreira, cujo cargo inicial é de Juiz Substituto, ocorre através de concurso público de provas e títulos, acompanhado pela OAB em todas as suas fases.
  • A promoção de entrância para entrância ocorre alternadamente, por antiguidade e merecimento. É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Na apuração da antiguidade, o tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros.

Ministério Público (MP)

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O chefe do MP é representado pelo Procurador-Geral da República.

Princípios Institucionais do MP

  • Unidade: o MP deverá respeitar a existência de um único chefe, e esta divisão é meramente funcional.
  • Indivisibilidade: apenas um membro do MP poderá substituir outro.
  • Independência Funcional: os profissionais não se submetem a qualquer poder hierárquico para atuar.

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