Sistema Jurídico: Características e Critérios de Ordenação

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O sistema jurídico é um sistema abrangente, pois inclui todas as regras legais de um sistema. Este é um conjunto de regras e categorias vinculativas que regulam o sistema político e jurídico de um país. O Sistema Jurídico (SJ), composto de normas, possui as seguintes características:

  • É um conjunto de elementos interativos que formam um todo coeso, pois as regras são pré-determinadas por regras estruturais.
  • É um todo dinâmico, porque seus elementos estão em constante mudança e movimento.
  • É uma totalidade aberta, pois está em conexão com a realidade social.
  • É uma totalidade que se autorregula: as regras estabelecem os padrões de comportamento esperados e descrevem como agir em caso de violação.
  • É concebido como um sistema completo, capaz de responder a qualquer problema legal que se apresente.

Mecanismos de Ordenação e Relação das Normas Jurídicas

1) Critério da Hierarquia

O critério da hierarquia confere às normas uma visão vertical (de cima para baixo ou de baixo para cima). Esta abordagem subordina as regras em função da sua classificação.

As normas são classificadas numa escala de graduações, onde o alcance e a classificação de uma norma inferior devem ser estritamente menores do que o conteúdo da norma superior. O Sistema Jurídico (SJ) é organizado hierarquicamente: a norma mais elevada pode alterar, revogar ou dispor do conteúdo da norma mais baixa, mas a norma mais alta não pode ser alterada pela norma inferior.

Essa abordagem funciona bem dentro de um único sistema jurídico (exemplo: a Constituição está acima da lei, e a lei está acima dos regulamentos).

O problema surge quando nos movemos entre diferentes sistemas jurídicos.

Existem três níveis principais de normas:

  1. Constituição (CE)
  2. Normas com força de lei: (âmbito estadual e regional)
  3. Regulamentos: (estatutos, portarias ministeriais, etc.)

2) Critério de Competência

As normas são classificadas por uma dimensão horizontal, no mesmo plano, criando diferentes áreas de autoridade. A diversos órgãos é atribuído o poder de criar regras. Por exemplo, órgãos regionais (como as Comunidades Autónomas) podem ter responsabilidade sobre saúde, agricultura ou comércio, enquanto o Estado tem jurisdição sobre relações internacionais ou defesa.

Essas competências são definidas por matéria e atribuídas a um órgão específico, diferenciando, por exemplo, a lei estadual da competência regional.

3) Critério de Processo

Neste critério, as normas não são ordenadas hierarquicamente, mas sim pelo seu procedimento, ou seja, pelo processo de seu desenvolvimento e aprovação.

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