Jurisdição e Competência no Direito Penal
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Jurisdição
Definição: aplicar o direito material ou objetivo para resolver conflitos de interesse.
Princípios
- Unidade: única em todo o país, cada juiz julga nos limites de sua competência.
- Indeclinabilidade: não recusar a julgar.
- Inde legabilidade: não delegar sua competência a outro órgão ou juiz.
- Improrrogabilidade: não invadir âmbito jurisdicional alheio.
- Juiz Natural: juiz competente para o caso, é uma garantia jurisdicional, assegura ao réu saber quem vai julgá-lo, autoridade ou tribunal. Não haverá juiz ou tribunal de exceção.
- Ne procedat ex officio (não agir de ofício - inércia): não haverá exercício da jurisdição sem provocação das partes.
- Inevitabilidade / Irrecusabilidade: relacionado às partes, onde não se pode recusar o juiz indicado para o caso.
- Devido Processo Legal: ninguém será privado da liberdade ou bens sem o devido processo legal.
- Correlação ou Relatividade: garantir harmonia entre a sentença e/ao pedido.
Competência
1º Critério: Local do Crime
O local onde o crime foi praticado fixa o foro (comarca) e não o juízo (vara).
- Exemplo: cheque sem fundo / acidente de trânsito.
- Caso de Tentativa: a competência é a do último ato de execução. Exemplo: perseguir vítima.
- Crime Iniciado no Brasil e Consumado Fora: competência será onde foi praticado o último ato no Brasil.
- Último Ato de Execução Fora do Brasil: compete ao juiz do lugar onde era para ter acontecido o resultado.
- Crime na divisa entre duas comarcas: prevenção. Juiz que primeiro souber.
2º Critério: Domicílio ou Residência
Competência se fixa pelo domicílio ou residência do réu, somente usado quando não se sabe o local da consumação do crime. Exemplo: Caso Goleiro Bruno.
- Se não souber a residência? Primeiro juiz que souber do caso.
- Nos casos de ação privada ou personalíssima: o querelante opta por domicílio ou consumação. Exemplo: ocultar vagina.
3º Critério: Natureza da Infração
Competência em razão da matéria – natureza da infração. A competência é fixa ao juízo, à vara. A competência em razão da matéria gera nulidade absoluta.
- Justiça Militar Estadual: julga crimes militares cometidos por militares (crimes previstos no COM).
- Justiça Militar Federal: julga crimes cometidos por militares contra as forças armadas.
Competência por Distribuição
Comulativa supletiva. Quando há mais de um juiz competente para apreciar determinada matéria criminal.
Continência
1ª Situação: Concurso Formal: quando o agente pratica um ato e gera vários resultados.
2ª Situação: Erro na Execução: agente erra em seu resultado.
3ª Situação: Concurso de Agentes: o agente mata os pais com auxílio de amigos.
Conexão
1ª Situação: Agentes Reunidos - Intersubjetiva: quando em um só local, ocorre ao mesmo tempo vários crimes. Exemplo: estádio de futebol.
2ª Situação: Instrumental/Processual/Probatória: quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime. Exemplo: agente furta carro em uma cidade, esse carro é objeto para receptação em outra cidade.
3ª Situação: Material - Lógica ou Objetiva: quando o agente pratica um crime para consumar outro. Exemplo: lesiona o pai para estuprar a filha.