Jurisdição e Competência no Direito Penal

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Jurisdição

Definição: aplicar o direito material ou objetivo para resolver conflitos de interesse.

Princípios

  • Unidade: única em todo o país, cada juiz julga nos limites de sua competência.
  • Indeclinabilidade: não recusar a julgar.
  • Inde legabilidade: não delegar sua competência a outro órgão ou juiz.
  • Improrrogabilidade: não invadir âmbito jurisdicional alheio.
  • Juiz Natural: juiz competente para o caso, é uma garantia jurisdicional, assegura ao réu saber quem vai julgá-lo, autoridade ou tribunal. Não haverá juiz ou tribunal de exceção.
  • Ne procedat ex officio (não agir de ofício - inércia): não haverá exercício da jurisdição sem provocação das partes.
  • Inevitabilidade / Irrecusabilidade: relacionado às partes, onde não se pode recusar o juiz indicado para o caso.
  • Devido Processo Legal: ninguém será privado da liberdade ou bens sem o devido processo legal.
  • Correlação ou Relatividade: garantir harmonia entre a sentença e/ao pedido.

Competência

1º Critério: Local do Crime

O local onde o crime foi praticado fixa o foro (comarca) e não o juízo (vara).

  • Exemplo: cheque sem fundo / acidente de trânsito.
  • Caso de Tentativa: a competência é a do último ato de execução. Exemplo: perseguir vítima.
  • Crime Iniciado no Brasil e Consumado Fora: competência será onde foi praticado o último ato no Brasil.
  • Último Ato de Execução Fora do Brasil: compete ao juiz do lugar onde era para ter acontecido o resultado.
  • Crime na divisa entre duas comarcas: prevenção. Juiz que primeiro souber.

2º Critério: Domicílio ou Residência

Competência se fixa pelo domicílio ou residência do réu, somente usado quando não se sabe o local da consumação do crime. Exemplo: Caso Goleiro Bruno.

  • Se não souber a residência? Primeiro juiz que souber do caso.
  • Nos casos de ação privada ou personalíssima: o querelante opta por domicílio ou consumação. Exemplo: ocultar vagina.

3º Critério: Natureza da Infração

Competência em razão da matéria – natureza da infração. A competência é fixa ao juízo, à vara. A competência em razão da matéria gera nulidade absoluta.

  • Justiça Militar Estadual: julga crimes militares cometidos por militares (crimes previstos no COM).
  • Justiça Militar Federal: julga crimes cometidos por militares contra as forças armadas.

Competência por Distribuição

Comulativa supletiva. Quando há mais de um juiz competente para apreciar determinada matéria criminal.

Continência

1ª Situação: Concurso Formal: quando o agente pratica um ato e gera vários resultados.

2ª Situação: Erro na Execução: agente erra em seu resultado.

3ª Situação: Concurso de Agentes: o agente mata os pais com auxílio de amigos.

Conexão

1ª Situação: Agentes Reunidos - Intersubjetiva: quando em um só local, ocorre ao mesmo tempo vários crimes. Exemplo: estádio de futebol.

2ª Situação: Instrumental/Processual/Probatória: quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime. Exemplo: agente furta carro em uma cidade, esse carro é objeto para receptação em outra cidade.

3ª Situação: Material - Lógica ou Objetiva: quando o agente pratica um crime para consumar outro. Exemplo: lesiona o pai para estuprar a filha.

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