Jurisdição: Conceito, Características e Objetivos
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Conceito de Jurisdição
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer o direito”. A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e, ainda, diante da necessidade de seu pronunciamento e sempre na dependência da invocação dos interessados (como regra geral). Neste sentido, o art. 2º do CPC vigente: “Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Jurisdição é a função do Estado de declarar e realizar, de forma prática, a vontade da lei diante de uma situação jurídica controvertida.
Características da Jurisdição
- A jurisdição se apresenta como atividade estatal secundária, porque, através dela, o Estado realiza coativamente uma atividade que deveria ter sido primariamente realizada pelos próprios sujeitos da relação jurídica submetida à decisão.
- A jurisdição se apresenta ainda como atividade estatal instrumental, porque nada mais é do que um instrumento de que o próprio direito dispõe para impor-se à obediência dos cidadãos.
- Convocado para remover a incerteza ou reparar a transgressão, mediante um juízo, aplicando posteriormente as medidas de reparação ou de sanção previstas pelo direito, a jurisdição ganha caráter de atividade declarativa ou executiva.
- É ainda, a jurisdição, atividade desinteressada do conflito, visto que o juiz deve manter-se equidistante dos interessados, sendo sua atividade subordinada exclusivamente à lei.
- A jurisdição é atividade provocada, uma vez que, nos termos da lei, o interessado é que deve (regra geral) tirar o Estado-juiz da inércia para apreciar e dirimir a lide.
Objetivos da Jurisdição
O fim do processo é a entrega da prestação jurisdicional a que se obrigou o Estado ao assumir o “monopólio” da justiça. Realizando a justa composição do litígio, promove a jurisdição, o restabelecimento da ordem jurídica, eliminando o conflito a fim de fazer a paz social.