Jurisdição: Conceitos e Princípios Fundamentais

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,44 KB.

Jurisdição: É o exercício da função jurisdicional, que é a função típica do Poder Judiciário na aplicação das normas ao caso concreto.

Poder: Imposição do Poder Judiciário por conta da soberania estatal.

Função: Expressa o encargo que têm os órgãos estatais buscando promover a pacificação dos conflitos de forma justa através do processo.

Atividade: É o complexo de atos dos juízes.

Caráter Substitutivo: O Estado substitui as partes para resolução de seus conflitos e isso só será obrigatório no caso dos bens indisponíveis, em regra, nos conflitos penais. É o jus puniendi do Estado.

Escopo Jurídico: É a pacificação social e a aplicação da norma de direito material e resolução do caso concreto.

Lide: É uma pretensão resistida, o conflito propriamente dito. Para Carnelutti é essencial para a jurisdição.

Princípios da Jurisdição

Princípios que norteiam a função jurisdicional:

  1. Inevitabilidade: Independentemente de sua vontade, as partes são obrigadas a aceitar a decisão do Estado (juiz).
  2. Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade do juiz.
  3. Indelegabilidade: É vedado ao juiz que exerce atividade pública delegar suas funções a outras pessoas ou mesmo a outro poder estatal.
  4. Inércia: Ela depende sempre da provocação das partes.
  5. Aderência ou Territorialidade: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado.
  6. Inafastabilidade: Garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, que é obrigado a exercer sua função jurisdicional.
  7. Juiz Natural: Garante um juiz independente e imparcial, escolhido previamente por força de lei.

Direito Processual

É um ramo do direito público, seus princípios são baseados na CF, é uma condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais.

Tutela Constitucional

Abrange os princípios da organização judiciária e os princípios do processo.

Jurisdição Constitucional

Cuida do controle de constitucionalidade e dos remédios constitucionais.

Princípios do Processo

  • Acesso à Justiça: Garantia de todos.
  • Devido Processo Legal: Conjunto de garantias constitucionais que assegura às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais.

São indispensáveis ao correto exercício da jurisdição, dentre suas garantias estão o direito ao contraditório e à ampla defesa, igualdade, publicidade, a proibição do uso das provas ilícitas.

Normas Constitucionais

  • Materiais: Estabelecem condutas a serem seguidas; garantem direitos e impõem deveres.
  • Processuais: Aplicam as normas materiais quando essa não for obedecida. A não observação do direito material dá origem ao "error in iudicando", que gera a reforma da decisão, e a não observância da norma processual gera o "error in procedendo", que gera nulidade do processo.

Classes das Normas Processuais

  1. Normas de Organização: Tratam da criação e estrutura dos órgãos judiciários e seus auxiliares.
  2. Normas Processuais em Sentido Restrito: Cuidam do processo, atribuindo poderes e deveres processuais.
  3. Normas Procedimentais: Que dizem respeito ao modus procedendi do processo.

A Lei Processual

Aplica-se em território nacional, seguindo assim o princípio da territorialidade mitigada. A aplicação desse princípio justifica-se por uma razão de ordem política, que é a soberania, e por uma de ordem prática.

Vigência da Lei

O Brasil adota a corrente que a norma processual começará a vigorar 45 dias depois de publicada, terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Entradas relacionadas: