Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade

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Jurisdição Constitucional (Direitos Fundamentais x Soberania Popular)

A judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade. Ou seja, algumas questões de muita importância passam a ser decididas pelo Poder Judiciário e não pelo Congresso ou pelo Executivo, como tradicionalmente.

Interpretação Conforme a Constituição

Havendo múltiplas interpretações, deve ser preferencialmente adotada aquela que melhor se adequa à Constituição Federal. Essa adequação pode ser feita com redução de texto ou apenas com o direcionamento da interpretação, de modo a compatibilizá-la com a Constituição.

Pressupostos do Controle de Constitucionalidade

A Supremacia da Constituição permite a definição do paradigma e do objeto do controle de constitucionalidade.

  1. Supremacia Material: presume-se mais relevante do que a matéria tratada na lei.
  2. Rigidez Constitucional: sem ela, quaisquer leis posteriores teriam o condão de revogar normas constitucionais.

Inconstitucionalidade por Omissão x Lacuna da Lei

A inconstitucionalidade por omissão não se confunde com a lacuna da lei. A lacuna verifica-se automaticamente e pode ser suprida pelo intérprete através de analogia (vide art. 5.º, LICC). Já a inconstitucionalidade por omissão requer o decurso de prazo razoável, somente sendo suprida por decisão judicial em ADI(o) ou Mandado de Injunção. A lacuna da lei acontece quando a lei não consegue acompanhar o desenvolvimento da sociedade, ficando um “espaço” que não consegue regular a sociedade desenvolvida.

Métodos de Controle de Constitucionalidade

1. Difuso

É exercido por qualquer órgão, no julgamento de caso concreto, por meio de questão prejudicial. Pode ser feito tanto em face à Constituição Federal quanto às Constituições Estaduais.

2. Concentrado

É exercido pelo STF por meio de pedido.

Legitimados para Suscitar a Inconstitucionalidade

São legitimados para suscitar a inconstitucionalidade pela via de exceção: o demandante, o demandado, o Ministério Público (como órgão agente ou como órgão interveniente) e o terceiro interveniente. A arguição de inconstitucionalidade deve ser feita na petição inicial.

Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pela...

Observação

Exceção em que o controle difuso possui efeitos erga omnes estadual = Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça em Representação por inconstitucionalidade.

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