Jurisdição e Questões Prejudiciais no Direito Processual Penal

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A jurisdição é o poder que o Estado detém para resolver conflitos de interesse de forma definitiva, substituindo as partes.

Questões Prejudiciais:

  • Facultativa: O juiz suspende a ação penal aguardando o juízo extrapenal, se assim desejar. Caso contrário, o juiz decide a questão prejudicial de forma incidental. Pressupõe a propositura prévia da ação da questão prejudicial no juízo civil. Se o juiz suspender o feito, a prescrição também é suspensa. Se decidir julgar a prescrição, esta não será suspensa (art. 116, I, CP).
  • Obrigatória: Envolve o estado civil das pessoas (cidadania, família e capacidade civil). Se não envolve, é facultativa.
  • Não Devolutiva: A matéria é exclusivamente penal, e o próprio juiz penal decide.

Suspensão da Prescrição:

  • Na questão prejudicial não devolutiva, não há suspensão da prescrição.
  • Também não haverá suspensão na devolutiva facultativa se o juízo penal preferir julgar de forma incidental.
  • Nas demais hipóteses, a prescrição é suspensa.

Princípios da Jurisdição:

  • Unidade: A jurisdição é una e indivisível, pertencendo ao Estado e sendo delegada ao juiz investido.
  • Indeclinabilidade (Inafastabilidade): O Judiciário, quando instado, tem o dever de prestar a tutela jurisdicional, mesmo na ausência de norma regulamentadora, utilizando analogia, costumes e princípios gerais do direito.
  • Indelegabilidade: Somente o juiz pode proferir decisões, pois é o único investido no cargo. Atos judiciais incluem sentença, decisões interlocutórias e despachos. Doutrinariamente, apenas sentenças e decisões interlocutórias são consideradas decisões por serem motivadas. Despachos não são fundamentados e servem apenas para movimentar o feito, sendo delegáveis.
  • Improrrogabilidade: A jurisdição não se prorroga, pois é ato de soberania. Para atos fora do país, é necessária cooperação internacional. A competência de cada juiz é específica e não pode ser estendida a matérias de outros juízes.
  • Juiz Natural: As regras legais preestabelecem quem será o juiz para a causa, vedando a criação de juízos ou tribunais de exceção.
  • Aderência do Território: O território é jurídico. No Brasil, abrange todos os locais onde o Estado exerce soberania, aplicando-se a lei brasileira e a justiça brasileira.
  • Inércia: A jurisdição é inerte e precisa ser provocada. Uma vez provocada, vigora o princípio do impulso oficial, com o Judiciário conduzindo o feito até a conclusão. A titularidade da ação penal é privativa do MP.
  • Inevitabilidade: A certeza de que a jurisdição atingirá as partes, que deverão se submeter ao comando judicial.

Competência:

A competência é a delimitação da jurisdição, sendo uma porção da jurisdição à qual o juiz está subordinado.

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