Justiça, Direito e Filosofia: De Aristóteles a Kelsen
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Justiça Distributiva em Aristóteles
Explique a justiça distributiva em Aristóteles: É aquela que se ocupa da divisão de cargos, vantagens e honrarias da sociedade. Se dá por uma base meritocrática, ou seja, aqueles que revelarem igual mérito terão igual direito. A base da justiça distributiva é a igualdade geométrica, ou seja, reconheço as formas não porque são idênticas, mas por suas proporções. Todos aqueles que têm proporcionalmente o mesmo mérito, terão o igual direito.
Equidade em Aristóteles
O que é equidade para Aristóteles? É uma virtude do julgador de abrandar os rigores da lei, adaptando-a ao caso concreto. Para ele, há um desencontro entre a norma e o fato. A norma é abstrata e geral. O fato é concreto e particular.
É necessário um juiz, que com a equidade, faz a mediação entre norma x fato, como uma justiça sobre medida.
Dualismo Platônico em Santo Agostinho
O que é o dualismo Platônico na filosofia de Agostinho e como ele se manifesta nas suas ideias sobre o Direito?
Santo Agostinho reproduz a dinâmica de Platão, que mostrava suas ideias sempre a partir de duas realidades, mas agora cristianizando-as.
Do ponto de vista do direito, Santo Agostinho fará uma composição dual entre lei temporal e lei eterna. A Lei temporal é fundada e estabelece o mínimo indispensável para a paz social, ao passo que a Lei Eterna é fundante e estabelece o que leva ao bem-estar da alma. A Lei Temporal é a lei dos homens, enquanto que a Lei Eterna é a Lei de Deus.
Direito Natural em Kant
1) Qual o sentido que Kant atribui ao Direito Natural e por que este sentido se opõe à tradição?
R: O novo sentido que Kant atribui ao Direito Natural é o da ética, por meio do dito: “age de tal modo que o teu agir possa ser universal”. Com isso, ele quer dizer que quando agimos, devemos agir de uma forma que nossos atos possam servir de inspiração para toda a sociedade. Este sentido se opõe à tradição porque deixa de lado a dependência da fé e da religião, como ocorria na Idade Média, que passa a ser vista como um tempo obscuro, e passa a se embasar na racionalidade, forte característica da Idade Moderna.
Teoria Pura do Direito de Kelsen
1) O que Significa Teoria Pura do Direito para Kelsen?
R: Com o advento de ciências como a matemática, física e outras que traziam grandes revelações ao mundo, o Direito deixou de ser considerado uma ciência. Kelsen traz uma nova visão sobre o Direito na tentativa de reencontrar nele o caráter de ciência, sendo um tipo de ciência independente, autônoma, e que não tem influência de outras ciências, especialmente as de cunho sociológico e axiológico, nem de viés ideológico político.
Destinatários do Direito Segundo Kelsen
1) Explique quem são os destinatários do Direito para Kelsen.
R: Hans Kelsen entende que os destinatários do Direito e das normas são as autoridades do Estado. Para ele, uma penalidade imposta pela legislação não tem o objetivo de informar o cidadão comum de que será penalizado caso pratique determinado ato. A lei que impõe a penalidade está voltada para as autoridades, dizendo que caso saibam de alguém que praticou determinada conduta, deverão penalizar este indivíduo de acordo com a cominação legal.
Grund Norm na Teoria de Kelsen
1) O que é Grund Norm e qual sua função na Teoria de Kelsen?
R: Grund Norm é a Norma Básica, princípio do que seria a primeira constituição. Sua função é servir como parâmetro para que o dito “age de tal forma que os teus atos estejam de acordo com a primeira constituição histórica” encontre respaldo. Já que não se sabe qual seria a primeira constituição histórica, assume-se que toda lei existente seja advinda da Grund Norm.
Características do Período Medieval
1) Quais são as principais características do período medieval?
- A cristianização da cultura;
- A ascensão do clero;
- O desaparecimento da vida citadina;
- A vida ativa x vida contemplativa.
Igualdade Aritmética na Justiça Corretiva
Por que Aristóteles defende que a justiça corretiva aplica a igualdade aritmética?
R: Porque ela se baseia não só na soma, mas também na subtração de vantagens. Para Aristóteles, justiça é tratar igualmente os iguais na medida em que se igualam e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam, ou seja, dar a cada qual aquilo que lhe é devido. Desta forma, uns recebem mais, outros recebem menos, mas todos passam a ser detentores das mesmas vantagens, surgindo a figura da igualdade aritmética.