Justiça e Filosofia: Metafísicos vs. Materialistas

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Metafísicos: Agostinho e Kant

Metafísica: É uma análise filosófica do ser. Em Metafísica, não desprezamos fatos científicos; pelo contrário, damos aos mesmos uma epistemologia filosófica, em uma análise mais aprofundada das leis que aparentemente são simples, mas buscamos a essência do que existe, de tudo aquilo que é e que não é.

A Metafísica é "além-Física" justamente por causa disso: porque não desprezamos o que não é, enquanto a ciência só se ocupa com o ser. A Metafísica também possui muita análise no que tange à Matemática, mesmo a Matemática pura, pois a ontologia também se aplica a entidades elementares abstratas, e nisso a formalização matemática decerto tem seu papel. Posso resumir dizendo que se trata de um campo fascinante de estudo filosófico.

Platão

Justiça divina, jusnaturalista, metafísico, mundo das ideias.

Santo Agostinho (Jusnaturalista)

Por sua vez, defende a justiça divina ao afirmar que os homens devem ser tratados de acordo com o seu mérito. Em ordem de prioridade, deve ser observada primeiramente a lei divina para depois a natural e, por último, a dos homens. Coloca que o homem comete um ato de justiça supremo ao se submeter à lei divina, considerada por ele a superior. Acrescenta o valor da hierarquia divina: receberá mais quem estiver mais próximo de Deus e menos quem não estiver. Ele menciona duas cidades para o alcance da justiça:

  • a) Cidade de Deus: é o reino do inteligível, onde se alcança a paz e igualdade absolutas, ou seja, a justiça perfeita;
  • b) Cidade dos Homens: é o reino do sensível, que está submetido à vontade de Deus e só alcança a paz temporária. Nesta cidade, só se alcança a justiça quando os homens se submetem às leis da Cidade de Deus. Desta maneira, ao retomar a máxima de dar a cada um o que lhe é devido.

Immanuel Kant (Jusnaturalista)

Consegue redefinir noções de ética e justiça sendo antropocêntrico. Não busca na transcendência explicações para a realidade humana nem culpa o homem pela razão de nossos problemas; muito pelo contrário, tenta desenvolver, através da racionalidade própria e imanente, uma busca por uma ética e justiça social. Seu grande problema é a falta de reconciliação entre a razão e a liberdade do homem com a sua transcendência. Ao invocar a razão para o homem superior e impor a ele obediência à vontade livre, racional e normativa, desconecta este de seu corpo, de sua ligação com aquilo que está fora de sua mera condição. Ao fazer isso, defendendo o normativismo e o enrijecimento do direito natural, Kant instabiliza as condições inatas do homem, contribuindo para a existência hoje de uma concepção de direitos humanos que não evolui na mesma rapidez que a história do homem, provocando grande disparidade entre o que a lei protege e o que de fato acontece. Argumentação, Dialética.

Aristóteles (Jusnaturalista)

A justiça é a virtude da "Equidade", que tem por objeto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Equidade". Aristóteles se deparou com dificuldades na tentativa de encontrar a definição de justiça. Reconhecendo-a como um termo ambíguo, a relacionou com a virtude. A justiça era a virtude mais relevante e incluía em si todas as outras. A virtude ética é a justa medida imposta pela razão aos sentimentos, ações ou atitudes. A conduta praticada sem levar em consideração a justiça seria desmesurada. O controle da justiça evita a propensão ao excesso. Logo, o justo é o que se conforma à lei e é correto, sendo o injusto o ilegal e iníquo. Considerava que a pólis seria, por natureza, anterior ao indivíduo porque o todo é necessariamente anterior à parte e por ser somente ela (pólis) autossuficiente em si mesma. Na ordem da justiça, isto significava que o bem comum é necessariamente anterior ao bem individual. Fundamental, porém, é ter claro o sentido preciso do que se entendia por "bem comum".

Materialistas: Hobbes, Maquiavel, Locke e Rousseau

Materialismo: Designa um conjunto de doutrinas filosóficas que, ao rejeitar a existência de um princípio espiritual, liga toda a realidade à matéria e a suas modificações.

Thomas Hobbes

Relacionou a concepção de justiça à conformidade com a legislação, restringindo-a à manutenção dos pactos (estar de acordo com uma regra pactuada) e ao contrato social. Após desenvolver a ideia de um Estado de natureza, onde há uma guerra de todos contra todos, ele chega à conclusão de que, nessa situação, as noções de justiça e de injustiça são inconcebíveis, bem como as de certo e errado. Só há justiça onde existe lei e só há lei onde existe poder comum. Logo, nada é injusto no Estado de natureza. A Justiça é um fenômeno social.

Nicolau Maquiavel (Jusnaturalista)

Para Maquiavel, a grande justiça abarcava tudo. Para ele, a guerra era justa para quem ela é necessária, e as armas piedosas quando não resta esperança a não ser nelas. Trata-se de uma diferença de jurisprudência, diria até, nessa formulação, dada a preocupação de Hobbes com o estado brutal da natureza, com seu vetor talvez até autorregulatório, e a Itália fragmentada em principados e micro cidades-estados analisada por Maquiavel. O paradigma de modos e ordens de Maquiavel e o que Cesare Borgia fez com Remirro parece resolução de uma convenção de partidos no Brasil. Novos modos, mas preservação de ordem. (Curioso notar a conexão até teológica de Cesare, filho de Papa). Até na concepção do funcionamento da verdade política, ele fala na verdade efetiva, dando um caráter utilitário ao substantivo. Ou, como diria ele, no "ser capaz de não ser bom". Sendo que aqui eu proporia que podemos transformar o verbo em sujeito utilizando maiúsculas e a tese filosófica se fecha, como a do Ser capaz de não ser bom. Daí os mestres de líderes deveriam ser metade homem e metade besta.

John Locke (Jusnaturalista)

Descreveu como direitos primários de todo ser humano o direito à vida, à saúde, à integridade física, à liberdade e à propriedade. A verdadeira justiça erigia-se em um contrato social que obrigatoriamente emanava do exercício da liberdade individual. Segundo o pensamento liberal, há uma concepção minimalista do Estado que teria simplesmente a missão de permitir o exercício dos direitos naturais de cada cidadão: o direito à vida, à saúde, à liberdade e à propriedade. Estabelecia-se a prevalência dos direitos individuais sobre o poder do Estado; a plena liberdade do contrato substituía o velho ajuste natural.

Jean-Jacques Rousseau (Jusnaturalista)

O conceito de justo é a democracia, a possibilidade de reivindicar direitos, argumentação. A justiça provém unicamente de Deus, a qual dispensaria leis e governo, caso soubéssemos apreendê-la. No entanto, como as leis da justiça são despidas de sanção, sob um enfoque meramente humano, são vãs, sendo necessárias as convenções e as leis para unir os direitos aos deveres e levar a justiça ao seu objeto. O povo que se submete às leis deve ser o autor delas, que são, a rigor, as condições da associação civil. Porém, a multidão é cega, não conseguindo ver o bem disponível a si mesma. Assim, se a vontade geral é reta, nem sempre é claro o raciocínio a que se dirige. Não obstante, é do corpo social que emerge a união do entendimento à vontade, possibilitando a precisão do legislador.

Hans Kelsen (Juspositivista)

Analisa a justiça ligando-a à felicidade e mostrando que não é algo simples de se compreender, pois o sentido de felicidade é algo muito complexo, tanto quanto o de Justiça. No seu sentido subjetivo, que é a compreensão que cada um tem para si mesmo, sabemos que o mundo subjetivo de cada indivíduo é muito diferenciado entre os sujeitos, podendo felicidade significar para um algo e para outro ter um significado bem diferente, no máximo semelhante. Dessa forma, como considerar que a justiça é felicidade se para cada indivíduo da sociedade há visões diferentes nesse sentido? Só será possível a partir do momento que analisarmos a felicidade de acordo com um sentido objetivo-coletivo, aquela que é indicada pelo legislador e aplicada por um governante, como por exemplo a necessidade de alimentação, vestuário, moradia e equivalentes. Então a Justiça seria a felicidade social, e para tornar-se uma categoria social, as necessidades individuais devem transformar-se em necessidades sociais.

Sofistas

Sabendo que os pré-socráticos tinham a visão fundamentada em observar o cosmológico (natureza), os sofistas vieram com a concepção de colocar o homem no centro de tudo, criando uma dialética, um jogo de linguagem entre os homens criando uma relação.

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