Justiça Global: Perspectivas de Thomas Pogge

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Thomas Pogge e a Justiça Global

Áreas de Estudo

  • Justiça Internacional
  • Ética Internacional e o Direito das Nações

Abordagens aos Problemas da Justiça

1. Análise Moral Interativa:

  • Foco em ações e efeitos de agentes individuais e coletivos.
  • Examina falhas em agentes e relacionamentos.

2. Análise Moral Institucional:

  • Foco nos efeitos da estrutura do nosso mundo social (leis, convenções, instituições, práticas sociais).
  • Busca falhas em normas e projetos institucionais.

Contextos: Intra-nacional e Inter-nacional

  • Intra-nacional: Mundo habitado por pessoas, famílias, corporações e associações em uma sociedade territorialmente definida.
  • Inter-nacional: Mundo habitado por um pequeno número de atores, os estados soberanos.

O Conceito de Justiça Global

Quebra da Separação Tradicional:

A separação tradicional entre o âmbito intra-nacional e inter-nacional é desafiada pelo surgimento de:

  • Empresas multinacionais, organizações internacionais e associações regionais.
  • A falta de adequação moral (sempre): Nunca foi plausível que os interesses dos Estados (governos, por exemplo) ofereçam as únicas considerações moralmente relevantes.

Justiça Global e a Ordem Institucional Global

A ordem institucional global está relacionada com a incidência de dano moral de duas maneiras:

  • Sua regulamentação pode afetar diretamente a população, como o protecionismo.
  • Os padrões podem afetar indiretamente a população, por exemplo, benefícios e recursos da dívida internacional concedidos a governantes despóticos.

Possíveis Objeções à Ideia de Justiça Global

Primeira Objeção:

A ordem institucional foi livremente consentida pelos pobres e menos poderosos.

Segunda Objeção:

A lógica e a finalidade do governo é representar e proteger os interesses de seu povo. Portanto, é compreensível que países ricos façam o possível para definir a ordem institucional mundial na prossecução dos melhores interesses de seus cidadãos.

Limites Éticos para o Viés Governamental:

Não é admissível que um governo cometa assassinatos de inocentes em nome do bem-estar de seus cidadãos. "Fronteiras Institucionais": O preconceito só é legítimo no contexto da "igualdade de condições".

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