Justiça Global: Perspectivas de Thomas Pogge
Classificado em Ciências Sociais
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Thomas Pogge e a Justiça Global
Áreas de Estudo
- Justiça Internacional
- Ética Internacional e o Direito das Nações
Abordagens aos Problemas da Justiça
1. Análise Moral Interativa:
- Foco em ações e efeitos de agentes individuais e coletivos.
- Examina falhas em agentes e relacionamentos.
2. Análise Moral Institucional:
- Foco nos efeitos da estrutura do nosso mundo social (leis, convenções, instituições, práticas sociais).
- Busca falhas em normas e projetos institucionais.
Contextos: Intra-nacional e Inter-nacional
- Intra-nacional: Mundo habitado por pessoas, famílias, corporações e associações em uma sociedade territorialmente definida.
- Inter-nacional: Mundo habitado por um pequeno número de atores, os estados soberanos.
O Conceito de Justiça Global
Quebra da Separação Tradicional:
A separação tradicional entre o âmbito intra-nacional e inter-nacional é desafiada pelo surgimento de:
- Empresas multinacionais, organizações internacionais e associações regionais.
- A falta de adequação moral (sempre): Nunca foi plausível que os interesses dos Estados (governos, por exemplo) ofereçam as únicas considerações moralmente relevantes.
Justiça Global e a Ordem Institucional Global
A ordem institucional global está relacionada com a incidência de dano moral de duas maneiras:
- Sua regulamentação pode afetar diretamente a população, como o protecionismo.
- Os padrões podem afetar indiretamente a população, por exemplo, benefícios e recursos da dívida internacional concedidos a governantes despóticos.
Possíveis Objeções à Ideia de Justiça Global
Primeira Objeção:
A ordem institucional foi livremente consentida pelos pobres e menos poderosos.
Segunda Objeção:
A lógica e a finalidade do governo é representar e proteger os interesses de seu povo. Portanto, é compreensível que países ricos façam o possível para definir a ordem institucional mundial na prossecução dos melhores interesses de seus cidadãos.
Limites Éticos para o Viés Governamental:
Não é admissível que um governo cometa assassinatos de inocentes em nome do bem-estar de seus cidadãos. "Fronteiras Institucionais": O preconceito só é legítimo no contexto da "igualdade de condições".