Justiça de Transição, Verdade e Direitos Humanos no Brasil

Classificado em Outras materias

Escrito em em português com um tamanho de 4,57 KB

A Jurisprudência da Corte Interamericana e o Caso da Guerrilha do Araguaia

A palestrante abordou o caso Araguaia como um crime permanente, o que confere à Corte Interamericana de Direitos Humanos competência para julgá-lo, mesmo muito tempo após sua ocorrência. Além disso, considerou que os crimes cometidos contra as vítimas desse caso não prescrevem.

A Corte Interamericana estabelece que a verdade é um direito de todos. Desse modo, as informações sobre a Guerrilha do Araguaia não devem ser negadas aos familiares das vítimas, que têm seus direitos assegurados nos artigos 8º, 13º e 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O caso da Guerrilha do Araguaia, conforme exposto pela palestrante, possui características que o tornam de responsabilidade internacional do Estado. A jurisprudência adotada estabelece a responsabilidade do Estado e a necessidade de restituição integral ou medidas de reparação, como a não repetição de casos similares. Além disso, este caso faz parte de um litígio estratégico, ou seja, suas decisões se aplicam a um contexto amplo e não somente a um caso específico. Assim, há uma análise do contexto em que o caso ocorreu, e o entendimento da decisão tomada pertence à lei, e não apenas ao caso em si.

O Litígio e a Lei de Anistia Brasileira

Foram 13 anos, de 1998 a 2005, de litígio do caso Araguaia na Corte. Isso ocorreu devido a alguns aspectos peculiares, como a Lei de Anistia adotada no Brasil, que, diferentemente do entendimento em outros países da América Latina, abrange tanto agentes públicos quanto outros envolvidos. No Brasil, há uma resistência por parte da população à sua revogação ou anulação. A jurisprudência do caso deixa claro que a bilateralidade da Lei de Anistia é mais importante no que tange à reparação.

Portanto, a Guerrilha do Araguaia é considerada um caso imprescritível, ou seja, assim como em qualquer momento que um ato de tortura é verificado, ele deve ser considerado. É dever do Estado proteger seus agentes públicos, como os militares; porém, também é dever deste garantir o direito à verdade.

Anistia, Verdade Histórica e Direitos Humanos no Brasil

Palestra do Ministro Paulo Vannuchi

Paulo Vannuchi, Secretário Especial de Direitos Humanos, iniciou sua palestra afirmando que a construção histórica do século XX determina que as leis de cada país não podem interferir negativamente nos Direitos Humanos, citando como exemplo o Tribunal de Nuremberg.

O período de Justiça de Transição ocorre em média durante 20 anos, o que confere ao Brasil um status de país atrasado frente a esse processo. Isso também é consequência da carência de evolução histórica brasileira, que se manifesta no estudo deformado de episódios históricos como o genocídio dos povos indígenas com a chegada dos portugueses e a questão da escravidão.

Bobbio é citado por Paulo Vannuchi para estabelecer que a verdade não é única, mas sim uma construção coletiva, com múltiplas esferas. Desse modo, agir de forma violenta com quem tem ideologias diferentes é não compreender o significado da palavra “cidadão” e anular os Direitos Humanos.

A Lei de Anistia Brasileira e sua Interpretação

A Lei de Anistia brasileira também foi abordada na palestra. Vannuchi estabelece que, quando se fala em anulá-la, não se propõe a anulação de seu valor histórico, nem uma revisão, mas sim uma nova interpretação. O valor histórico precisa ser recuperado e analisado dentro do contexto em que se insere. É preciso ter enfoque nos Direitos Humanos, como o respeito à vida e a conciliação de diferenças, para reger a Lei de Anistia.

Segundo Paulo, a base constitucional de 1988 recuperou o conceito de legitimidade da lei, diferentemente do regime militar brasileiro, que promulgou constituições sem a devida legitimidade.

Algumas exigências são necessárias para completar o processo de transição brasileiro, sendo uma das principais a necessidade de resgate da memória histórica do país, para que se compreenda que as ideologias não são únicas. Mas como o tema da Justiça de Transição foi desbloqueado? Para Vannuchi, essa temática é abordada pela necessidade de abertura de arquivos e apoio aos familiares das vítimas da ditadura militar brasileira, não se tratando apenas da punição dos responsáveis.

Entradas relacionadas: