Legislação Agrária: Conceitos e Definições

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Imóvel Rural

E um prédio rústico, construções ou terrenos que servem para cultivo, independente da localização, destinado a exploração de atividades agrárias, não cumpre função social e combatido e desestimulado no ordenamento jurídico agrário. Insuficiente para propiciar a subsistência e o progresso do grupo art. 4ª Estatuto da Terra.

Empresa Rural

E o empreendimento de pessoa física ou jurídica pública ou privada. O grau de (GEE) deve ser igual ou superior a 100%, adoção de práticas sócio ambientais conservacionistas, responsabilidade por dano ambiental decorrente do uso de agrotóxicos e objetiva, emprego mínimo de tecnologia corrente na zona de situação do imóvel, manutenção de condições mínimas de administração, unindo teoria, capital, técnica e trabalho.

Empresário Rural

Profissionalismo, diz respeito a habitualidade, atividade econômica organizada, o fim da atividade deve ser lucrativo, através de elementos de produção.

Latifúndio

Por extensão, excede 600 vezes a média dos módulos rurais - módulo fiscal. Por exploração, e o imóvel que tendo área igual ou superior ao módulo de propriedade rural e mantido inexplorado, com fins especulativos, ou é deficiente ou inadequado em sua exploração. Combate - Injusta distribuição de terras, ociosidade de terras que poderiam ser aproveitadas, não cumpre função social expropriação - drogas, desapropriação com indenização.

Minifúndio

Art. 4 Estatuto da Terra o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar, é combatido e desestimulado no ordenamento jurídico agrário, não cumpre função social, não gera impostos e nem obtém financiamento bancário não obstante trabalhado pela família e absorvendo sua força de trabalho se mostra insuficiente para propiciar a subsistência e o progresso do grupo, área inferior ao tamanho de um módulo rural.

Registro

Constitutivo, pois o registro para quem exerce atividade rural é facultativo. Art. 971 e 984, CC.

Propriedade Familiar

Art. 4 II E o imóvel rural que é direta e pessoalmente trabalhado pelo titular e sua família lhes absorvendo toda força de trabalho, eventual auxílio de terceiros, ajuda é limitada, garante a subsistência e o progresso social e econômico, área igual ao módulo rural.

Reforma Agrária

Art. 8629/1993, 184 a 191, CF. E a mudança do estado agrário vigente, visa um conjunto de medidas, para melhor distribuição da terra, atendendo princípios de justiça social e aumento de produtividade.

Módulo Rural

Calculado para cada imóvel em separado, refletindo no tipo de exploração e a região de localização, usado para fins agrários.

Módulo Fiscal

E estabelecido para cada município e procura refletir a área mediana dos módulos rurais no município usado para fins tributários.

Desapropriação por Interesse Social

Deve ser realizada uma notificação ao proprietário, representante ou preposto para vistoria do imóvel. A descrição é minuciosa sobre qual cairá a medida, os dispositivos legais e constitucionais que autorizam o ato o fim que reconhece o interesse social e motivo de desapropriação. A ação deverá ser proposta em até 2 anos contados a publicação do decreto.

Indenização

O possuidor de boa fé tem direito a indenização de benfeitorias necessárias e úteis bem como as voluptuárias se não lhe forem pagas, a levantá-las quando puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção.

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