Legislação Militar da Marinha do Brasil: Guia Completo
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Legislação Pertinente aos Militares da Marinha do Brasil
CAPÍTULO 4
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS MILITARES DA MARINHA DO BRASIL
4.2 - LEIS E REGULAMENTOS
4.2.13 - Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas - Lei Complementar 97/99
Estabelece a subordinação das Forças Armadas ao Ministro da Defesa (MD). Cabe aos Comandantes Militares das FA o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo MD. Possui normas quanto ao emprego das FA na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
4.2.14 - Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Decreto 3.897/01
Tem por finalidade orientar o planejamento, a coordenação e a execução das ações das FA, e de órgãos governamentais federais, na garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sempre que esgotados os instrumentos previstos na própria Constituição Federal, cabendo às Forças Armadas a desenvolverem ações de polícia ostensiva, de natureza preventiva ou repressiva. O emprego das FA em operações de GLO trata-se de uma situação excepcional, utilizada em casos extremos.
4.2.15 - Conselho de Disciplina - Decreto 71.200/72
É um órgão da Administração Militar, composto por três oficiais, de natureza disciplinar, jurisdicional e consultiva. Destina-se a julgar a incapacidade das praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Serão submetidas ao Conselho de Disciplina, as praças com procedimento incorreto no desempenho do cargo, que tiver conduta irregular, que tiver praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, ou que tenha sido condenada até dois anos de pena por crime doloso, entre outras hipóteses.
Os militares sem estabilidade assegurada podem ser excluídos do serviço ativo sem a necessidade de constituição de um Conselho de Disciplina.
4.2.16 - Lei do Serviço Militar - Lei 4.375/64
Esta lei estabelece as principais peculiaridades das FA, como a obrigatoriedade e execução do Serviço Militar, assim como, o recrutamento, a dispensa de incorporação, do licenciamento, da reserva, das infrações e penalidades, dos direitos e deveres dos reservistas, dentre outros.