Legislação do SUS: NOBs, NOAS e a Participação Popular
Classificado em Outras materias
Escrito em em português com um tamanho de 11,5 KB.
Legislação do SUS
Leis Orgânicas da Saúde
- Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990
- Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
Normas Operacionais Básicas (NOB)
- NOB 01/91
- NOB 01/93
- NOB 01/96
Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)
- NOAS 01/2001
- NOAS 01/2002
Pacto pela Saúde 2006
Leis Orgânicas da Saúde
Detalham princípios, diretrizes gerais e condições para organização e funcionamento do SUS.
Seção Saúde da Constituição Federal + Lei 8.080/90 + Lei 8.142/90 = Bases jurídicas do SUS
Leis Orgânicas da Saúde
Após a aprovação da Constituição Federal de 1988, elaborou-se, no período de 1989-1990, a Lei nº 8.080/90, chamada de Lei Orgânica da Saúde.
A Lei 8.080 foi alterada pelas seguintes leis:
- Lei 9.836, de 23/09/1999
- Lei 10.424, de 15/04/2002
- Lei 11.108, de 07/04/2005
Leis Orgânicas da Saúde
Durante sua elaboração, ocorreram alguns vetos presidenciais. Porém, esta legislação foi amplamente debatida e acordada no Congresso Nacional. Os vetos atingiram pontos fundamentais, como a instituição dos Conselhos e das Conferências de Saúde. Entretanto, uma intensa reação da sociedade civil organizada levou à criação da Lei 8.142, de dezembro de 1990, que corrigiu esse erro e institui a participação popular no SUS através dos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.
Lei nº 8.080: Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a Organização e o Funcionamento dos Serviços Correspondentes
Novo Conceito de Saúde
A Lei 8.080/90 propõe uma nova forma de se entender a saúde! Não apenas como a ausência de doenças, como no modelo de saúde anterior, mas, especialmente, uma saúde que considera o sujeito como um todo, sendo determinada pelas condições de vida.
“A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país.”
Da Organização, Direção e Gestão do SUS
Organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e serviços de saúde.
Três esferas de governo atuam: Federal, Estadual e Municipal.
Dos Objetivos e Atribuições do SUS
- Identificação e divulgação dos fatores condicionantes da saúde
- Realizar, de forma integrada, ações assistenciais e atividades preventivas
- Formulação da política de saúde
- Assistência à saúde mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde
- Execução de ações de: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde do trabalhador, assistência farmacêutica e assistência terapêutica integral.
Lei 8.142: Participação da Comunidade na Gestão do SUS e sobre as Transferências Intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde
Conferência de Saúde
Na prática, uma conferência é como um congresso, isto é, uma reunião onde vários representantes da sociedade se reúnem para propor novas políticas de saúde. Ocorre a cada quatro anos. Representação dos vários segmentos sociais: trabalhadores, usuários do SUS, governantes, minorias (deficientes, ribeirinhos, sem terra, povos do campo, indígenas, quilombolas...).
Conferência de Saúde
Objetivo das Conferências de Saúde:
- Avaliar a situação de saúde
- Propor diretrizes para a formulação da política de saúde
Ocorre em todos os níveis de governo.
Conselhos de Saúde
Têm caráter permanente e deliberativo. Reúnem-se regularmente (mensalmente) com cronograma definido e têm poder de decisão sobre as ações e serviços de saúde que serão executados. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Conselhos de Saúde
Atuam na:
- Elaboração das diretrizes gerais da política de saúde
- Formulação de estratégias de implementação dessa política
- Controle sobre a utilização de recursos
- Controle sobre a execução das ações
- Mobilização da população
Financiamento
Como condição para recebimento de recursos, a Lei nº 8.142 estabelece que os estados e municípios devem apresentar (Art. 4º):
- Fundo de Saúde: conta especial onde serão depositados e movimentados os recursos financeiros do SUS, sob fiscalização do Conselho de Saúde.
- Conselho de Saúde: controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
- Plano de Saúde: base nas programações e atividades que serão desenvolvidas em cada nível de direção do Sistema Único de Saúde.
- Relatórios de Gestão: mecanismo de acompanhamento da execução do plano de saúde e da aplicação dos recursos recebidos.
- Contrapartida e Plano de Carreira: contrapartida de recursos para o respectivo orçamento. Plano de carreira, cargos e salários.
Gerência: administração de uma unidade (simples ou complexa) ou de um órgão de saúde que se caracterizam como prestadores de serviço. Exemplos: ambulatório, hospital, hemocentro...
Gestão: a atividade e a responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), exercendo para isso funções tais como as de coordenação, articulação, negociação, planejamento, programação, financiamento, regulação, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
Normas Operacionais Básicas (NOB)
O processo de implantação do SUS foi orientado, inicialmente, pelas Normas Operacionais Básicas (NOB) do SUS, instituídas por meio de portarias, inicialmente do Inamps e depois do Ministério da Saúde. Essas normas definiram competências de cada esfera de governo na implantação do SUS e as condições necessárias para que estados e municípios pudessem assumir as novas atribuições: as condições de gestão. Definiam também critérios para repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Normas Operacionais Básicas (NOB): Criadas com a função de definir aspectos operacionais da implantação do SUS
- Promoveram a integração entre as três esferas de governo
- Propiciaram a descentralização, transferindo para estados e municípios responsabilidades até então concentradas no nível federal
Norma Operacional Básica 01/91 - Resolução nº 273, de 17/07/1991
Foi editada pela Presidência do Inamps, sendo escrita segundo a cultura prevalecente naquela instituição de assistência médica e, portanto, tinha forte conotação centralista.
Suas Principais Características
Equipara prestadores públicos e privados. Trata as Secretarias estaduais e municipais apenas como prestadoras.
- O Inamps continua como o único gestor, de fato.
- Nos estados, a função de gestão ainda é muito incipiente: continuam essencialmente como prestadores.
- Início da municipalização com as transferências de Unidades Básicas Estaduais e até mesmo federais para a gerência dos municípios, somando-se àquelas já existentes, sem, entretanto, constituírem-se em redes.
A Extinção do Inamps
Em julho de 1993 (Lei nº 8.689/93), ocorreu a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Significado do término de um ciclo baseado na centralização das ações de saúde e com uma concepção de cidadania que vinculava os direitos sociais à inserção no mercado de trabalho, a cidadania regulada.
Norma Operacional Básica 01/93 - Portaria nº 545, de 20 de maio de 1993 (NOB 93)
- A primeira exclusivamente do Ministério da Saúde
- Criou as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite
- Impulsionou a municipalização
- Representa um importante divisor de responsabilidades
- Habilita os municípios como gestores, criando uma terceira instância gestora do SUS
Comissão Intergestores: reunião entre gestores para definir políticas de saúde de forma compartilhada e evitar a duplicidade ou a omissão na execução de ações; criar um espaço onde os gestores do SUS possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos.
CIB = Comissão Intergestores Bipartite
CIT = Comissão Intergestores Tripartite
NOB 93: Mesmo com avanços conseguidos, os recursos federais destinados ao custeio da assistência à saúde ainda eram repassados através do pagamento por produção de serviços, igualando estados e municípios aos demais prestadores privados.
Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 - Repasse Fundo a Fundo
Um dos mais importantes instrumentos de gestão do SUS - o que regulamenta o repasse automático fundo a fundo - e o que o distingue dos demais sistemas públicos (educação, segurança etc.) é o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994: dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.
NOB 96 - Portaria nº 2.203, de 06/11/1996
Um dos principais instrumentos estruturantes do SUS, que consolidou a política de municipalização, estabelecendo o pleno exercício do poder municipal na função de gestor da saúde.
NOB 96: Caracterizar a responsabilidade sanitária em cada setor. Reorganizar o modelo assistencial descentralizando aos municípios. Responsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica de saúde.
Avanços
- Implantação de valor per capita para financiamento das ações de Atenção Básica - PAB
- PSF: mudança do modelo assistencial da atenção à saúde
- Mais de 70% de recursos do FNS repassados fundo a fundo para estados e municípios
Problemas
- O processo de descentralização que ocorre em nível municipal resulta em alguns problemas de inter-relação entre os sistemas municipais e estaduais.
- Alguns municípios são pequenos demais para gerirem, em seu território, um sistema funcional completo.
Normas Operacionais da Assistência à Saúde – NOAS/SUS
Esgotamento das NOBs e seus limites, sobretudo, relacionados à complexidade e às diferenciações de avanço dos estados e dos municípios no processo de implantação do SUS.
NOAS SUS 01/2001 - Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001
Implantação da norma operacional da assistência.
NOAS SUS 01/2001 - Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001
NOAS 01/2001 instituiu os Planos Diretores de Regionalização e de Investimentos e introduziu a ideia de redes de assistência à saúde. Objetiva promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população. Organizada através de três estratégias articuladas.