Legislação Trabalhista: Direitos, Deveres e Proibições
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Direitos e Deveres dos Empregadores
- Cumprir as disposições das normas do trabalho.
- Pagar salários e indenizações aos trabalhadores.
- Criar e manter escolas.
- Colaborar com as autoridades do trabalho e educação.
- Proporcionar capacitação e treinamento aos seus operários.
Proibições para Empregadores
- Recusar a aceitar trabalhadores por razão de idade ou sexo.
- Fazer propaganda política ou religiosa na empresa.
- Portar armas no interior da companhia.
Deveres dos Trabalhadores
- Cumprir as prescrições da norma do trabalho que lhes são aplicáveis.
- Servir conforme o modelo estabelecido.
- Observar bons hábitos de trabalho.
- Participar como membros de tribunais estabelecidos na lei.
Proibições para Trabalhadores
- Faltar ao trabalho sem autorização ou sem justa causa justificada pelo empregador.
- Apresentar-se intoxicado.
- Parar o trabalho sem permissão do empregador.
- Realizar coletas ou laços no estabelecimento de trabalho.
Direito de Preferência, Antiguidade e Promoção
O empregador deve dar preferência a trabalhadores mexicanos em igualdade de condições. A preferência também se aplica àqueles com maior tempo de serviço, que não possuam outra fonte de renda econômica, que tenham encargos familiares e que não sejam membros de sindicatos.
- A antiguidade dos trabalhadores de fábrica ou de posições similares será determinada conforme as normas internas.
- Trabalhadores de fábrica têm direito a um bônus de antiguidade.
Todos os trabalhadores têm o direito de se sindicalizar.
Trabalhadores de Confiança
- As condições de trabalho para estes empregados são determinadas pela natureza e importância dos serviços prestados, e não podem ser inferiores às de trabalhadores similares na empresa.
- Trabalhadores de confiança não podem aderir a sindicatos de trabalhadores comuns.
- As condições de trabalho contidas no Acordo Coletivo aplicam-se também aos trabalhadores de confiança da empresa.
- O empregador pode rescindir o contrato de trabalho se houver perda razoável de confiança.
- Caso o empregado de confiança tenha sido promovido de um cargo de origem, ele retornará ao seu cargo original se a confiança for perdida.
Trabalho em Navios
- Este assunto abrange comandantes, oficiais de convés e motor, dragas, marinheiros, encarregados, contadores, radiotelegrafistas e o pessoal de câmara e cozinha. Consideram-se trabalhadores marítimos todas as pessoas que realizam qualquer trabalho a bordo em favor do proprietário, fretador ou mandatário, conforme as leis e regulamentos de comunicação aquática.
- Os trabalhadores de navios devem ser mexicanos de nascimento, que não tenham adquirido outra nacionalidade e que estejam no pleno gozo e exercício de seus direitos civis e políticos.
- Os capitães exercem o controle direto do barco na qualidade de representantes do empregador.
- Não será permitido o trabalho de menores entre 15 e 18 anos na função de foguista.
- Não se considera relação de contrato de trabalho o acordo celebrado pelo capitão de um navio com pessoas que foram introduzidas a bordo.
- As condições de trabalho estabelecidas na redação do contrato, uma via de cada, serão enviadas à capitania do porto ou ao consulado do México.
- Para o trabalhador agrícola, os salários podem ser pagos no equivalente em outra moeda, às taxas oficiais de câmbio a serem observadas na data do pagamento.