Legislação Trabalhista: Direitos, Deveres e Proibições

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Direitos e Deveres dos Empregadores

  1. Cumprir as disposições das normas do trabalho.
  2. Pagar salários e indenizações aos trabalhadores.
  3. Criar e manter escolas.
  4. Colaborar com as autoridades do trabalho e educação.
  5. Proporcionar capacitação e treinamento aos seus operários.

Proibições para Empregadores

  1. Recusar a aceitar trabalhadores por razão de idade ou sexo.
  2. Fazer propaganda política ou religiosa na empresa.
  3. Portar armas no interior da companhia.

Deveres dos Trabalhadores

  1. Cumprir as prescrições da norma do trabalho que lhes são aplicáveis.
  2. Servir conforme o modelo estabelecido.
  3. Observar bons hábitos de trabalho.
  4. Participar como membros de tribunais estabelecidos na lei.

Proibições para Trabalhadores

  1. Faltar ao trabalho sem autorização ou sem justa causa justificada pelo empregador.
  2. Apresentar-se intoxicado.
  3. Parar o trabalho sem permissão do empregador.
  4. Realizar coletas ou laços no estabelecimento de trabalho.

Direito de Preferência, Antiguidade e Promoção

O empregador deve dar preferência a trabalhadores mexicanos em igualdade de condições. A preferência também se aplica àqueles com maior tempo de serviço, que não possuam outra fonte de renda econômica, que tenham encargos familiares e que não sejam membros de sindicatos.

  • A antiguidade dos trabalhadores de fábrica ou de posições similares será determinada conforme as normas internas.
  • Trabalhadores de fábrica têm direito a um bônus de antiguidade.

Todos os trabalhadores têm o direito de se sindicalizar.

Trabalhadores de Confiança

  • As condições de trabalho para estes empregados são determinadas pela natureza e importância dos serviços prestados, e não podem ser inferiores às de trabalhadores similares na empresa.
  • Trabalhadores de confiança não podem aderir a sindicatos de trabalhadores comuns.
  • As condições de trabalho contidas no Acordo Coletivo aplicam-se também aos trabalhadores de confiança da empresa.
  • O empregador pode rescindir o contrato de trabalho se houver perda razoável de confiança.
  • Caso o empregado de confiança tenha sido promovido de um cargo de origem, ele retornará ao seu cargo original se a confiança for perdida.

Trabalho em Navios

  • Este assunto abrange comandantes, oficiais de convés e motor, dragas, marinheiros, encarregados, contadores, radiotelegrafistas e o pessoal de câmara e cozinha. Consideram-se trabalhadores marítimos todas as pessoas que realizam qualquer trabalho a bordo em favor do proprietário, fretador ou mandatário, conforme as leis e regulamentos de comunicação aquática.
  • Os trabalhadores de navios devem ser mexicanos de nascimento, que não tenham adquirido outra nacionalidade e que estejam no pleno gozo e exercício de seus direitos civis e políticos.
  • Os capitães exercem o controle direto do barco na qualidade de representantes do empregador.
  • Não será permitido o trabalho de menores entre 15 e 18 anos na função de foguista.
  • Não se considera relação de contrato de trabalho o acordo celebrado pelo capitão de um navio com pessoas que foram introduzidas a bordo.
  • As condições de trabalho estabelecidas na redação do contrato, uma via de cada, serão enviadas à capitania do porto ou ao consulado do México.
  • Para o trabalhador agrícola, os salários podem ser pagos no equivalente em outra moeda, às taxas oficiais de câmbio a serem observadas na data do pagamento.

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