O Poder Legislativo na Espanha: Leis Estaduais, Regionais e Orgânicas
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O Poder Legislativo na Espanha: Leis Estaduais e Regionais
Entre as funções tradicionalmente atribuídas ao Estado, a função legislativa pode ser definida como aquela cujo propósito é o desenvolvimento de normas, uma expressão da vontade popular, e cuja força prevalece sobre qualquer outra fonte jurídica, sendo apenas sujeita à Constituição como vontade e expressão do poder constituinte. A função legislativa é normalmente exercida pelos órgãos de caráter representativo (parlamentos) ou, excepcionalmente, por outros órgãos (normalmente o governo) que podem emitir, dentro de certos limites, regras com a mesma força das leis.
No entanto, o poder legislativo é precisamente a autoridade legal específica que permite o exercício da função de fazer leis. A Constituição Espanhola o atribui ao Parlamento.
No entanto, devido à estrutura territorial do Estado espanhol, a função legislativa não corresponde, em nosso sistema constitucional, somente ao Parlamento. A existência de Comunidades Autónomas dotadas de autonomia política e de seu próprio parlamento faz com que o poder legislativo também seja atribuído aos parlamentos das Comunidades Autónomas.
As leis estaduais e as leis das Comunidades Autónomas têm o mesmo alcance e força, mas possuem um campo material diferente, delimitado pelo bloco de constitucionalidade, a política integrada criada pela Constituição, os Estatutos de Autonomia e as leis estaduais de distribuição de competências entre as áreas próprias do poder regulatório do Estado e das Comunidades Autónomas. Este critério de separação entre as áreas apropriadas do poder regulatório do Estado e das Comunidades Autónomas é uma manifestação do princípio da competência.
Lei Orgânica e Lei Ordinária
As Leis Orgânicas são aquelas que tratam somente sobre determinados assuntos previamente estabelecidos pela própria Constituição, e que possuem um procedimento de aprovação especial, expressamente previsto pela norma mais elevada. As Leis Ordinárias são todas as outras.
As Leis Orgânicas são reguladas no Art. 81 da Constituição, que inclui ambos os aspectos, material e formal, de tais leis. Quanto ao campo material reservado, o n.º 1 estabelece que as Leis Orgânicas"relacionam-se com o desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades públicas, aquelas que aprovam os Estatutos de Autonomia e o sistema eleitoral geral, e outras previstas na Constituição".
Do ponto de vista formal, a lei possui um procedimento específico para a aprovação. Assim, o n.º 2 do Art. 81 da CE afirma que"a aprovação, alteração ou revogação das Leis Orgânicas requer maioria absoluta no Congresso, em uma votação final sobre o projeto inteiro"
Finalmente, isso significa que as Leis Orgânicas e as Leis Ordinárias têm o mesmo status e força de lei.