Legítima Defesa: Entenda Seus Elementos e Limites

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Legítima Defesa

Art. 25 do CP: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Agressão Injusta

Bens Jurídicos Protegidos

Em regra, todos os bens jurídicos são passíveis de proteção por meio da legítima defesa (vida, integridade física, honra, patrimônio).

Elementos da Legítima Defesa

Injusta Agressão

A agressão deve ser injusta, não se confundindo com a provocação injusta.

Obs: Não necessita ser agressão à pessoa, mas a bem jurídico (ex. Patrimônio).

Obs 2: A agressão tem que partir de ser humano. Se for um animal, configura-se estado de necessidade (salvo quando o animal for o meio usado pelo agressor).

Atualidade ou Iminência da Agressão

A agressão sempre deriva de conduta humana, jamais de animal ou evento natural.

Atual é aquela que está acontecendo.

Iminente é a que está prestes a acontecer.

Agressão a Direito Próprio ou de Terceiro

O direito protegido pode ser de terceira pessoa, desde que o agente atue visando protegê-lo (além de conhecer a situação justificante, deseja agir para cessar a agressão).

Pode ser arguida a legítima defesa contra agressão de inimputável.

Meios Necessários

“São todos aqueles eficazes e suficientes à repulsa da agressão que está sendo praticada ou que está prestes a acontecer” (Rogério Greco).

Proporcionalidade entre o bem e a repulsa contra o agressor.

Havendo mais de um meio, deve-se optar pelo menos lesivo. Ex.: mangas e disparo.

Moderação no Uso dos Meios Necessários

Ao analisar quais os meios necessários, deve-se utilizá-los com moderação para apenas afastar a agressão, sem excessos.

Excesso na Legítima Defesa

Art. 23, parágrafo único do CP

Excesso Doloso: o sujeito responde pelo resultado a título de dolo.

Excesso Culposo: o sujeito responde a título de culpa.

Obs: Excesso na causa ocorre quando o bem protegido da agressão é de valor desproporcional àquele atingido. O autor responderá pelo dano.

Últimas Observações

Cabimento

  • Legítima defesa real contra legítima defesa putativa;
  • Legítima defesa real contra legítima defesa excessiva (legítima defesa sucessiva).

Não Cabimento

  • Legítima defesa real contra legítima defesa real;
  • Legítima defesa real contra estado de necessidade real;
  • Legítima defesa real contra estrito cumprimento de dever legal real;
  • Legítima defesa real contra exercício regular do direito real.

Diferenças entre Legítima Defesa e Estado de Necessidade

  • No estado de necessidade, há um conflito entre bens jurídicos lícitos; na legítima defesa, uma repulsa contra um ataque injusto a um bem jurídico.
  • No estado de necessidade, o bem é exposto a risco; na legítima defesa, o bem sofre uma agressão atual ou iminente.

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