Lei nº 16.744: Seguro Social Obrigatório Contra Riscos e Doenças Ocupacionais

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Lei nº 16.744

Seguro Social Obrigatório Contra Riscos e Doenças Ocupacionais

Esta lei é um seguro social obrigatório contra riscos e doenças ocupacionais.

Objetivos da Lei

PREVENÇÃO - PRÊMIO SAÚDE - PRÊMIO DESEMPENHO ECONÔMICO - Reabilitação - Reeducação

Princípios da Segurança

Solidariedade - Universalidade - Unidade - Integridade

Protegidos (Artigo 2º)

  • Funcionários, independentemente do trabalho executado.
  • Estudantes.
  • Funcionários da administração civil do Estado.
  • Empregados e familiares dos trabalhadores.
  • Auto-trabalhadores do setor público (19.345, 07/11/1994).

Pessoas (Código Civil)

  • Artigo 54. Pessoas são pessoas coletivas ou singulares. Personalidade jurídica e as regras especiais aplicáveis a ela é o título final deste livro.
  • Artigo 55. São pessoas todos os indivíduos da espécie humana, independentemente da sua idade, raça, sexo ou status. Divide no Chile e no exterior.

Trabalhador

Todos os trabalhadores cuja relação de trabalho com as unidades empregadoras, de qualquer natureza, são regidas pelas disposições do Código do Trabalho.

Trabalhador Independente

Todos aqueles que executam qualquer trabalho ou realizam qualquer atividade de indústria ou comércio, de forma independente ou em associação ou em colaboração com outros, ou não, e se a equidade em suas profissões de trabalho ou comércio dominam o esforço intelectual sobre o físico ou o envolvem aqueles que não estão sujeitos ao emprego, com uma entidade empregadora.

Contingências Cobertas

  • Acidente
  • Acidente de trajeto
  • Doenças

Exceções

  • Força maior estranho.
  • Intencionalmente induzido à vítima.

Eventualidades Cobertas

  • Uma lesão a uma pessoa que sofre em consequência ou em conexão com o trabalho e para causar morte ou invalidez.
  • Os acidentes também ocorreram no caminho direto, de ida ou de volta, entre a residência e o local de trabalho.
  • O caminho entre dois locais de trabalho também é considerado acidente, mas é da responsabilidade do trabalho de destino.

Lei da Causalidade (Causa e Efeito)

  • Devido ao acidente, a existência de um nexo de causalidade direta entre o desempenho do trabalho e da lesão.
  • Não sendo acidente, existência de nexo de causalidade indireta, mas o desempenho no trabalho indubitável com ferimentos.

Exceções

  • Os acidentes de força maior, envolvendo estranho, não ter a ver com o trabalho e intencionalmente causado à vítima. A prova das exceções se deitar com o administrador da organização.

Doenças (Artigo 7º)

É uma doença profissional que causou de forma direta pelo exercício da profissão ou trabalho feito por uma pessoa e provocar a morte ou invalidez.

Administração de Segurança

  • Serviço Estadual de Saúde = INP
  • Os empregadores privados = Mutual - Administração Delegada

Financiamento

Seguro de Acidentes e Doenças Profissionais é financiado pelos recursos seguintes:

  • Preços básicos 0,9% em termos globais.
  • Adicional de citação diferenciada, dependendo da atividade da empresa.
  • As multas.
  • Os lucros ou rendimentos provenientes de investimentos de fundos de reserva.

Benefícios do Seguro

  • Benefícios
  • Benefícios médicos
  • Nota sobre prevenção de riscos: Segurança Industrial, Saúde - Medicina Industrial - Trabalho - Formação.

Artigo 29

A vítima de um acidente ou doença profissional tem direito aos seguintes benefícios, que é fornecida gratuitamente para o seu totalmente curada, ou quando os sintomas persistem no rescaldo causada por doença ou acidente:

  • Médico, cirúrgico e odontológico instalações externas ou em casa.
  • A hospitalização se critério médico, o tratamento é necessário.
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos.
  • A reabilitação física e de reciclagem.

Relatório do Acidente

  • Se é uma doença, o relatório é chamado: Doença profissional de relatório (DEP).

Readmissão

Readmissão de meios de reentrada, quando um trabalhador após a consulta de um acidente e reconhecidas e aceitas.

Renda de reentrada será sempre responsável pela empresa onde o incidente teve origem no trabalho, independentemente de o trabalhador no momento da internação está trabalhando em outra empresa.

Obrigações do Estado

  • Supervisão e controle.
  • Prescrever todas as medidas de segurança e saúde.

Obrigações de Agências de Administração

  • Realizar prevenção permanente dos riscos de acidentes e doenças profissionais.
  • Indique conformidade com as regras e regulamentos.

Obrigações da Empresa

  • Implementar medidas preventivas, necessárias, ou que ele dirigiu.
  • Estabelecer e manter uma saúde e segurança interna.

Obrigação dos Trabalhadores

  • Cumprir com as regras e instruções.
  • Use equipamento de proteção individual.
  • Procure exames médicos de controle.

Artigo 70

Se um acidente ou doença ocorre devido a negligência grosseira do trabalhador será aplicada por uma multa, em conformidade com o disposto no artigo 68, mesmo que essa pessoa tenha sido vítima do acidente.

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