Lei 6400/2013: Autoavaliação Periódica de Edificações
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O que determina a Lei nº 6.400 de 05 de março de 2013?
Determina a realização periódica por autoavaliação, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários de prédios residenciais, comerciais e pelo Poder Público.
O que deverá conter o laudo de vistoria?
O laudo conterá a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras.
O profissional emitirá o laudo técnico acompanhado de qual documento e onde deve ser entregue?
O profissional emitirá o respectivo laudo técnico acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA, quando se tratar de engenheiros, e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU, quando se tratar de arquitetos.
Como deve ser elaborado o LTVP (Laudo Técnico de Vistoria Predial) pela Prefeitura?
Deverá ser sucinto, exato e de fácil preenchimento e leitura, dele constando o item Providência, no qual o síndico indicará as iniciativas a serem tomadas para a segurança do prédio.
Em se tratando de uma vistoria predial, quais são as ações e responsabilidades do condomínio?
- Contratar vistoria técnica.
- Contratar nova vistoria para elaborar novo laudo.
- Dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-la por 20 anos.
- Enviar comunicado ao SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo, ou órgão equivalente).
Quais as responsabilidades dos proprietários ou ocupantes?
- Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador.
- Não iniciar obra sem acompanhamento de um profissional habilitado.
Aos que os engenheiros devem estar atentos em relação ao laudo técnico?
Verificar as condições da edificação e os riscos, e apresentar uma lista de prioridades técnicas com orientações e recomendações para sua correção.
Na elaboração de laudo técnico de vistoria predial, cite três inspeções que devem ser feitas:
Inspeções essenciais incluem:
- Armadura exposta.
- Baixo cobrimento da armadura.
- Corrosão da armadura.
- Formação de trincas por infiltração.
O que deve ser inspecionado nas juntas de dilatação?
- Verificar as condições atuais do elastômero (proveniente da seringueira).
- Verificar obstruções com acabamento.
O que deve ser relatado no laudo sobre as fundações e tubulações?
A fundação deverá ser investigada sempre que houver anomalias relacionadas a trincas e manifestações típicas de recalques. É obrigatória a inspeção de pilares que tenham tubulações hidráulicas anexadas ou embutidas, bem como próximos de caixas de passagens de águas pluviais.
O que deve conter no laudo sobre as intervenções posteriores?
É preciso investigar a ocorrência de intervenções posteriores à construção original, principalmente as que se referem aos serviços relacionados a qualquer tipo de reparo que resultem em carregamento adicional à estrutura.
O que deve conter a petição inicial ou folha de rosto de um laudo técnico de uma perícia?
Deve conter cabeçalho, indicando a quem é dirigido o trabalho, contemplando a Vara Cível onde o perito foi nomeado, o número do processo, ação, nomes do autor e do réu, data, nome e qualificação do profissional.
O que deve ser descrito nas considerações iniciais de um laudo técnico de uma perícia?
Descrever o objetivo e a finalidade do laudo, além de apresentar informações consideradas relevantes, como normas seguidas para o desenvolvimento do trabalho e nome de assistente do perito.
Como deve ser descrita a conclusão dos resultados de uma perícia?
Apresentação dos resultados da perícia de forma conclusiva, fundamentada, clara e objetiva a respeito da matéria que deu origem ao parecer.
Como devem ser apresentados os anexos do laudo técnico de uma perícia?
Os anexos são apresentados após o laudo e devem conter os documentos utilizados e citados na perícia, além de plantas, croquis, fotos de satélite, mapas, cálculos, gráficos, demonstrações, referências bibliográficas e demais elementos considerados relevantes.