Lei 8142 e 8080: Conferência e Conselho de Saúde
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Lei 8142: A Conferência de Saúde se reúne a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados para:
- Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, da administração direta e indireta;
- Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
- Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
- Fundo de Saúde;
- Conselho de Saúde;
- Plano de Saúde;
- Relatórios de gestão;
- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Lei 8080: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Objetivos do SUS:
- Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
- Formulação de política de saúde destinada a promover a saúde nos campos econômico e social;
- Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Campo de atuação do SUS:
- Vigilância sanitária;
- Vigilância epidemiológica;
- Saúde do trabalhador;
- Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.