Lei 8142 e 8080: Conferência e Conselho de Saúde

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Lei 8142: A Conferência de Saúde se reúne a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.

O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados para:

  • Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, da administração direta e indireta;
  • Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
  • Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
  • Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

  • Fundo de Saúde;
  • Conselho de Saúde;
  • Plano de Saúde;
  • Relatórios de gestão;
  • Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
  • Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

Lei 8080: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Objetivos do SUS:

  • Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • Formulação de política de saúde destinada a promover a saúde nos campos econômico e social;
  • Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Campo de atuação do SUS:

  • Vigilância sanitária;
  • Vigilância epidemiológica;
  • Saúde do trabalhador;
  • Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

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