Lei 9.784/99: Processo Administrativo Federal - Resumo
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Lei 9.784/99: Processo Administrativo
A Lei 9.784/99 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal. Alguns atos podem ser praticados de forma direta, mas outros exigem um processo administrativo formal.
As finalidades do processo administrativo são:
- Sustentar e legitimar o ato administrativo.
- Garantir a validade do ato administrativo.
- Documentar o ato para registros futuros.
- Fundamentar/motivar o ato administrativo.
- Controlar o ato administrativo (controle administrativo).
- Dar publicidade/transparência ao ato.
- Evitar condutas arbitrárias dos administradores e defender os administrados e servidores públicos.
- Primar pela segurança jurídica.
- Padronizar/uniformizar procedimentos.
O Recurso Administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Tramitará no máximo por 3 instâncias, salvo previsão legal contrária. Deve ser interposto em 10 dias (a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão) e decidido em até 30 dias, prorrogável por igual período com justificativa.
O princípio do "devido processo legal" aplica-se aos processos administrativos. Considera-se devido processo legal substantivo o dever de decisão final pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O devido processo legal formal exige a observância dos ritos procedimentais.
A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo federal, sendo uma lei federal e não nacional. A Lei 9.784/99 não se aplica subsidiariamente à administração estadual nem à municipal.
Consideram-se legitimados para o processo administrativo federal as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, bem como as pessoas ou associações no tocante a direitos e interesses difusos.
Autoridade é o agente público dotado de poder de decisão.
A delegação de competência é sempre temporária e é possível a delegação para órgãos não subordinados.
É vedada a delegação nos seguintes casos:
- Edição de atos normativos.
- Matérias de competência exclusiva.
- Decisão de recurso administrativo.
A razão da delegação deve ser em razão de uma das seguintes índoles:
- Técnica.
- Social.
- Econômica.
- Jurídica.
- Territorial.
A capacidade, para fins de processo administrativo, adquire-se aos 18 anos, ressalvada previsão em ato normativo próprio.