Lei 9.784/99: Processo Administrativo Federal - Resumo

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Lei 9.784/99: Processo Administrativo

A Lei 9.784/99 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal. Alguns atos podem ser praticados de forma direta, mas outros exigem um processo administrativo formal.

As finalidades do processo administrativo são:

  1. Sustentar e legitimar o ato administrativo.
  2. Garantir a validade do ato administrativo.
  3. Documentar o ato para registros futuros.
  4. Fundamentar/motivar o ato administrativo.
  5. Controlar o ato administrativo (controle administrativo).
  6. Dar publicidade/transparência ao ato.
  7. Evitar condutas arbitrárias dos administradores e defender os administrados e servidores públicos.
  8. Primar pela segurança jurídica.
  9. Padronizar/uniformizar procedimentos.

O Recurso Administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Tramitará no máximo por 3 instâncias, salvo previsão legal contrária. Deve ser interposto em 10 dias (a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão) e decidido em até 30 dias, prorrogável por igual período com justificativa.

O princípio do "devido processo legal" aplica-se aos processos administrativos. Considera-se devido processo legal substantivo o dever de decisão final pautada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O devido processo legal formal exige a observância dos ritos procedimentais.

A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo federal, sendo uma lei federal e não nacional. A Lei 9.784/99 não se aplica subsidiariamente à administração estadual nem à municipal.

Consideram-se legitimados para o processo administrativo federal as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, bem como as pessoas ou associações no tocante a direitos e interesses difusos.

Autoridade é o agente público dotado de poder de decisão.

A delegação de competência é sempre temporária e é possível a delegação para órgãos não subordinados.

É vedada a delegação nos seguintes casos:

  1. Edição de atos normativos.
  2. Matérias de competência exclusiva.
  3. Decisão de recurso administrativo.

A razão da delegação deve ser em razão de uma das seguintes índoles:

  1. Técnica.
  2. Social.
  3. Econômica.
  4. Jurídica.
  5. Territorial.

A capacidade, para fins de processo administrativo, adquire-se aos 18 anos, ressalvada previsão em ato normativo próprio.

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