Lei Carolina Dieckmann: O que é e como funciona a Lei 12.737/12

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Lei Carolina Dieckmann: O que é e como funciona?

A Lei Carolina Dieckmann é o nome midiático dado à Lei nº 12.737, aprovada em 2012. Seu texto promoveu alterações no Código Penal Brasileiro, com o objetivo de tipificar crimes de natureza “cibernética”.

Seu propósito era que, com a tipificação deste tipo de crime, as atividades de hackers fossem inibidas.

Origem do Nome: O Caso Carolina Dieckmann

O nome “Lei Carolina Dieckmann” é atribuído à atriz da Rede Globo, em função de um caso pessoal ocorrido com ela. Em maio de 2011, a atriz teve seu e-mail invadido por alguém, o que garantiu ao infrator acesso a fotos pessoais de cunho íntimo.

O que a Lei Carolina Dieckmann tipifica?

A Lei Carolina Dieckmann alterou o texto dos artigos 154, 266 e 298 do Código Penal. Em síntese, os artigos dispõem que é crime:

“Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”

A lei tem a finalidade de incriminar a conduta de quem invade, driblando os mecanismos de segurança dos computadores, e modifica ou destrói a privacidade digital, assim como de quem instala mecanismos de vulnerabilidade para obter vantagens ilícitas.

A importância dos mecanismos de segurança

Dessa forma, vale ressaltar que existe a necessidade de um mecanismo que faça a segurança do sistema do aparelho (seja ele computador, tablet ou smartphone) para que a lei condicione a ocorrência do crime de violação. A invasão do dispositivo que acontecer sem a violação de mecanismos de segurança é considerada conduta atípica.

Por isso, é importante manter os aparelhos protegidos com:

  • Senhas fortes;
  • Antivírus;
  • Firewall (software que protege o aparelho de determinados ataques virtuais);
  • Outras defesas digitais.

Além disso, a interrupção da prestação de serviço informático também é crime, punível com detenção de um a três anos. De forma geral, a intenção é coibir a prática de atividades consideradas como “black hat”. No entanto, a lei falha ao especificar tal definição.

Penalidades e Agravantes

Para os crimes previstos no artigo, a pena base é detenção, de três meses a um ano, e o pagamento de multa. No entanto, se o delito resultar em prejuízos econômicos para a vítima, está previsto um aumento de um sexto a um terço na pena.

Incerteza Jurídica e Falta de Especificação

A lei trata, por exemplo, da tipificação da invasão não autorizada de dispositivo informático. É difícil definir, no entanto, do que se trata a “invasão não autorizada”. Questiona-se, por exemplo, se essa invasão exige pessoalidade. Pode-se considerar invasão a obtenção de dados relativos ao uso do próprio site?

Esta falta de especificações pode gerar uma perigosa incerteza jurídica. A ausência de clareza pode tornar qualquer conduta que se assemelhe ao texto como criminosa, o que, por óbvio, possui graves implicações legais.

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