Lei de Confirmação de Cartas (1839): Análise e Contexto
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Comentário
Este comentário aborda um texto intitulado "Lei de Confirmação de Cartas", que nos mostra, através das decisões tomadas pelo Parlamento e aprovadas pela Rainha D. Maria Cristina de Borbón, dois pontos relativos à manutenção dos forais após a Primeira Guerra Carlista (1833-1839). Datado de 25 de outubro de 1839, logo após a assinatura da Convenção de Vergara.
Para fazer o comentário, será feito o seguinte: localização do texto, análise e contextualização. Termina com conclusões breves, notando a importância do texto.
1. Localização
a. Natureza do texto
- Propósito: informativo
- Conteúdo: político
- Origem, ou fonte histórica: primária
b. Autor
Coletivo. Cortes.
c. Data
25 de outubro de 1839.
d. Para
Público.
2. Análise
O tema do texto legal é a questão dos forais após o confronto entre carlistas e isabelinos na Primeira Guerra Carlista.
As principais ideias do texto são:
- Confirmação dos forais nas províncias do País Basco e Navarra, desde que não viole a unidade constitucional da monarquia.
- A possível acomodação dos mesmos com a Constituição.
Reunidas as Cortes em Madrid, abordou-se a questão de resolver o problema dos forais existentes através da lei promulgada em 25 de outubro de 1839. Esta lei (assinada pela Rainha Regente, D. Maria Cristina) nota:
Artigo 1º: A confirmação do foral. No entanto, não faz mais do que adicionar um pequeno slogan que diz "sem prejuízo da unidade constitucional da monarquia". Alguns autores veem aqui uma 'janela' através da qual poderiam esvaziar de sentido os forais. A realidade é que nada aconteceu.
Artigo 2º: Como resultado do acima exposto, autoriza as Cortes a analisar os forais à luz da Constituição, para ver se alguma de suas leis deve ser modificada ou eliminada. Seu objetivo é conciliar os interesses regidos pelos forais e os interesses de Espanha. Além disso, essa lei servirá para resolver as dúvidas e dificuldades que possam ocorrer.
3. Contexto
O último governo de Fernando VII foi formado por absolutistas e liberais moderados, o que levou à oposição entre absolutistas e liberais. Nesta situação, seu irmão Carlos María Isidro viu a oportunidade de alcançar o trono com a morte de seu irmão, já que ele não tinha filhos. Mas em 1830, Fernando casou-se com Maria Cristina de Borbón e teve uma filha, Isabel. Assim, promulgou a "Pragmática Sanção", uma lei que revogava a lei sálica e permitia às mulheres reinar. Para proteger os direitos de sua filha, Maria Cristina, viúva de Fernando VII, Carlos dirigiu-se para Portugal. Pouco depois da morte do rei, as Cortes proclamaram Isabel herdeira legítima. Dom Carlos não aceitou esta decisão e começou uma guerra civil. Ela se desenvolveu em três etapas, conhecidas como as Guerras Carlistas.
Ela enfrentou os carlistas (partidários do Infante D. Carlos) e os isabelinos (partidários de Isabel II). No começo, os carlistas apoiaram a maior parte do campesinato, a nobreza e o clero inferior, baseados em terras rurais e nas províncias Bascas, Navarra e Mestrado. O absolutismo defendia os privilégios dos estamentos e os direitos da Igreja. Os isabelinos eram formados pelos proprietários, intelectuais, empresários, funcionários, nobres e alto clero, defendiam a monarquia constitucional e as ideias do Iluminismo.
A Guerra Carlista teve lugar entre 1833 e 1840 em três etapas:
- A primeira (1833-1835) é caracterizada pela vitória carlista até à morte do seu general, Tomás Zumalacárregui, no cerco de Bilbao.
- A segunda (1835-1837) correspondeu às expedições carlistas por toda a Espanha e à segunda tentativa de cerco de Bilbao.
- A terceira (1837-1840) é caracterizada pela divisão dos carlistas entre transacionistas (favoráveis a um acordo com os isabelinos) e intransigentes (a favor da continuação da guerra).
A guerra terminou com a Convenção de Vergara, em 1839. Os militares Espartero (isabelino) e Maroto (carlista) assinaram o pacto de paz de Vergara, aceitando as condições impostas: o reconhecimento da rainha Isabel (pelos carlistas) e a manutenção dos postos militares (pelos isabelinos). Espartero, por sua vez, comprometeu-se a defender perante as Cortes a permanência dos forais.
A lei que estamos discutindo é o resultado dessa defesa.
Os 'forais' eram estatutos legais num determinado território concedidos pelo rei ou senhor. Originou-se na Idade Média e permaneceu mais ou menos estável até à chegada dos Bourbons. Os Bourbons aboliram os forais da Coroa de Aragão, deixando apenas os das províncias Bascas e Navarra. A Constituição de Cádis (1812), em seu desejo de 'igualdade', aboliu-os, mas o retorno de Fernando VII (1814) restabeleceu-os. Assim, permaneceram (exceto no curto período de 1820-1823). Embora nos territórios forais houvesse liberais que defendiam os forais, estes foram tomados pelos carlistas, uma vez que a guerra começou, como parte de sua ideologia. Portanto, na Convenção de Vergara, houve a manutenção de suas condições. Espartero assinou a mesma [Convenção], comprometendo-se a defender perante as Cortes espanholas a permanência dos forais.
A lei que estamos discutindo é o resultado dessa defesa.
4. Conclusões
Tendo analisado cuidadosamente o texto e indicada a sua contribuição, vamos terminar o comentário com algumas conclusões:
- a) O texto analisado refere-se à lei pela qual, após a Primeira Guerra Carlista, foi adotada a manutenção dos forais das províncias Bascas e Navarra com a condição acima referida.
- b) Em cumprimento do compromisso assinado no Pacto de Vergara entre isabelinos e carlistas, que foi, em grande medida, um fim para a guerra.
- c) O problema legal com os forais não foi encerrado e persistirá na vida política espanhola até à sua abolição em 1876, após a última das guerras carlistas. Do nacionalismo é aqui que surge, mas de outra forma toda a questão.