Lei Natural, Lei Eterna e Direito Positivo — Tomás de Aquino

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Lei Natural

Lei natural: Doutrina filosófica do direito positivo baseada na lei natural; isto é, as leis promulgadas pelos homens devem emanar da lei natural e ser coerentes com a natureza humana. Acórdão.

União entre um sujeito e predicado: juízos analíticos. São aqueles em que o conceito do predicado está contido no sujeito. Exemplo: A neve é branca. Esses julgamentos são tautológicos, ou seja, não necessitam de prova; são, portanto, a priori — universais e necessários, anteriores à experiência. Correspondem às verdades da razão. Não são extensivos; não acrescentam informações, como acontece com princípios da lógica e da matemática.

Juízos sintéticos

Juízos sintéticos: o conceito do predicado acrescenta informações ao sujeito e é, por isso, extensivo. Correspondem às verdades de fato. São a posteriori, ou seja, derivam da experiência.

Teoria do conhecimento: Como Aristóteles e Tomás (de Aquino) pensam, não há nada no entendimento que não tenha passado antes pelos sentidos. Os sentidos captam os objetos do mundo físico, e a pessoa compreensiva os recebe como imagens ou fantasmas. Uma vez recebidas como imagens ou fantasmas, o intelecto desenvolve conceitos que lhe permitem apreender a essência ou substância encontrada no objeto estudado.

+ Definir ensaios.

Lei Eterna

Lei eterna: É a ordem segundo a qual Deus criou o mundo — a lei natural. Para Tomás de Aquino, a lei eterna, quando aplicada a uma criatura dotada de razão, manifesta-se também como preceitos que Deus coloca no coração e na razão humana.

Verdades da fé e da razão

Verdades da fé: São reveladas por Deus e ultrapassam a capacidade humana de demonstração; por isso, são admitidas com base na autoridade da Igreja, não apenas por demonstração racional.

Verdades da razão: São aquelas que podem ser entendidas pela razão humana a partir de manifestações e evidências — a via racional.

Intelecto passivo e agente

Intelecto passivo: É o entendimento que recebe as informações capturadas pelos sentidos e as conserva como imagens.

Intelecto agente: É o entendimento que, por meio da abstração, produz conceitos que incluem a essência da matéria em questão.

Axioma

Axioma: Princípio que não precisa de prova. Exemplo: princípio da identidade (A = A) e princípio da não contradição (A ≠ ¬A).

Direito Positivo

Direito positivo: Aquilo que se baseia na autoridade humana; é convencional. No caso de Tomás de Aquino, o direito positivo deve emanar da lei natural para alcançar o bem comum.

Liberdade: É a vontade humana livre, a capacidade de escolha.

Preceito: Norma ou lei.

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