Lei Penal Brasileira: Artigos Relevantes e Suas Disposições

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Penal

Art.3 Lei Exep/Temp - Embora decorrido, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Art.4 Tempo - No momento, ainda que outro seja o momento resultante.

Art.5 Aplica Lei Brasileira - Sem prejuízo de tratados, convenções aero/barco público em qualquer lugar, aero/barco privado a serviço do Brasil em qualquer lugar.

Art.8 Pena Cumprida Estrangeiro - Atenua imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada idênticas.

Art.14 Consumado - Todas fases inter Tentativa - mesma do crime consumado - 1/3 a 2/3. Não (crim. culposo, contra penal, mera conduta, preterdoloso). Pune o elemento subj. ainda que outro resultado.

Art.15 Desist. Volunta - Interrompe voluntariamente eficaz - finalizado os atos impede o resultado. Art.16 Posterior - Sem violência/grave ameaça, repara o dano ou restitui a coisa, antes da queixa reduz: 1 a 2/3, se depois de reclusão para semi-aberto.

Art.17 Impossível - Não se pune ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.

Art.20 Erro Pessoa - Não isenta de pena, pune pelo elemento subj.

Art.21 Erro de Proib - O desconhecimento da lei é inescusável. Se inevitável (isenta de pena), evitável (reduz 1/6 a 1/3).

Art.22 Coação - Se o fato é cometido sob coação ou estrita obediência hierárquica, só é punível o autor da coação.

Exclusão da Ilicitude(Não há crime mas pode

Responder por Excesso Doloso ou Culposo)

Art.24 Est. Necessi - Perigo atual, não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, próprio ou alheio. Não pode alegar quem tinha dever legal de enfrentar

Art.25 Leg. Defes - Usando moderadamente meios necessários injusta agressão, atual ou iminente, próprio ou alheio agressão humana

Art.26 Inimput - (Isento de pena) mentalmente incompleto, ação ou omissão inteiramente incapaz | Redução: 1 a 2/3 parcialmente

Art.28 II Embriaguez (Isento de pena) - Completa, fortuito ou maior, inteiramente incapaz. Redução 1 a 2/3 plena capacidade

Art.28 I Não exclui a imputabilidade penal a paixão e a emoção

Art.29 Conc. Pess - Quem concorre incide penas a estes cominadas, na medida da culpabilidade Teoria Monista, participe - red 1/6 a 1/3

Art.69 Concus. Mate - Mais de 1 ação, pratica dois ou + idênticos ou não

Art.70 Conc. Form - 1 ação, pratica 2 ou + crimes, mais grave ou idênticas (uma das + 1/6 até 1/2)

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Art.121 Homicídio - ($1) Dim: motivo social/moral, emoção, seguida injusta provocação reduz: 1/6 a 1/3 ($2) Qual. - paga, torpe ou fútil, veneno, explosivo, emboscada, ocultação ($3) Culp - negli/impru/negli resultado: morte || +1/3: menor 14, maior 60||

Art.155 Furto ($1) Aum :+1/3 Noturno ($2) Privi - primário e pequeno valor reclusão/detenção e multa ($4) Qual: confia/destruição, chave falsa, 2 ou + pessoas

Art.157 Roubo ($1) Também logo após violência Roubo Impróprio ($2) Aum: (1/3 até 1/2): arma/2 ou +/transporte/carro estado/res liberdade ($3) Qual: lesão grave

Art.158 Extor - Constranger/violência/obter dinheiro ($1) Aum: 2 ou +, arma ($2) Qual: lesão grave, morte. Ação incondicionada

Art.312 Peculato - Apropriar, valor ou bem móvel, público ou particular, razão do cargo, próprio ou alheio. Aplica: mesmo não posse concorre p/subtração. Particular: responde sabendo da função do outro

Art.316 Excesso de Exação - Exige tributo, contribuição social que sabe ou deveria saber, emprega cobrança vexatória. Reclusão

Art.317 Corrupção Passiva - Solicita/recebe, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão da função vantagem indevida. ($1) Aum: +1/3 retarda ou deixa de praticar.

Art.327 Funcionário Público : para fins penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, cargo/função/emprego público ($2) Aum: +1/3 função de direção/comissão ou assessoramento orgânico direta/sociedade mista, empresa pública.

Art.333 Corrupção Ativa : Oferecer ou prometer vantagem indevida, determinando-o praticar/omitir/retardar Reclusão. Aumenta quando o agente em razão da vantagem retardar +1/3

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