Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) — Resumo
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Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA
Marpol: Lei que cuida da poluição marítima.
Autoridade Marítima e representantes
Autoridade Marítima no Brasil: Comandante da Marinha.
Representante da autoridade marítima: DPC.
Estão sob responsabilidade da DPC: segurança do tráfego aquaviário, segurança das embarcações, poluição ambiental.
Atribuições da Autoridade Marítima
- Realização de inspeções navais e vistorias.
- Habilitação e cadastro dos aquaviários e amadores.
- Aplicação de penalidade pelo Comandante.
Cabe ainda à Autoridade Marítima:
- Determinar a tripulação de segurança das embarcações, assegurado às partes interessadas o direito de interpor recurso quando discordarem da quantidade fixada.
- Executar a inspeção naval.
- Executar vistorias, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades especializadas.
Águas jurisdicionais e limites
Mar territorial: até 12 milhas náuticas.
Zona Econômica Exclusiva (ZEE): Como limitação, a ZEE não se estende além das 200 milhas náuticas.
NORMAM 04: De acordo com a NORMAM 04, as águas jurisdicionais brasileiras compreendem as águas interiores e os espaços marítimos nos quais o Brasil exerce jurisdição.
AJB: Mar territorial brasileiro, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental.
Mar territorial brasileiro: Compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala reconhecidas oficialmente no Brasil.
Passagem inocente: A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
Zona Contígua: Compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas.
ZEE brasileira: Compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Plataforma continental do Brasil: Compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial.
Procedimentos em portos e embandeiramento
Procedimentos em fainas nos portos: Todas as embarcações inscritas nas Capitanias e repartições subordinadas só podem usar na popa a Bandeira Nacional.
Embandeiramento:
- Grande gala: 7 de setembro; 15 de novembro.
- Pequena gala: 1º de janeiro; 1º de maio; 11 de junho – Batalha Naval do Riachuelo; 19 de novembro – Dia da Bandeira; 13 de dezembro – Dia do Marinheiro; 25 de dezembro – Natal.
- Embandeiramento em funeral: É feito içando a Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa, nas datas: 2 de novembro (Dia de Finados) e na determinação de luto oficial.
Termos e normas
Arribada: Fazer uma escala não programada por motivo de força maior.
Fluxo de carreira: A carreira do aquaviário, ou seja, a formação, certificação e controle do pessoal da Marinha Mercante, é regulada pela NORMAM 13.
Primeiro Grupo: Marítimo (convés e máquina).
Segundo Grupo: Fluvial.
Terceiro Grupo: Pesca.
Câmara: (enfermeiro, coz.).
Transferências
Transferências: A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência.