Lei Geral de Urbanismo e Construções: Resumo e Funções

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Lei Geral de Planejamento e Construção (LGPC)

Identifica os princípios, funções, poderes, autoridade, responsabilidades, direitos, sanções e outras regras atinentes às agências, profissionais e indivíduos em ações de planejamento urbano, desenvolvimento e construção.

  • Referência Legal: Lei 19.583 (ou legislação correlata)

Regulamentação e Disposições Gerais

Regulamenta a construção de imóveis urbanos, incluindo casos sem aceitação final (referida popularmente como "Lei Monkey").

Título I: Da Competência

O Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano (MINVU) deve propor mudanças para acompanhar os avanços tecnológicos e o desenvolvimento socioeconômico do país.

Profissionais Habilitados

Arquitetos, Engenheiros Civis e Engenheiros Construtores e na Construção.

Municípios e DOM

O Departamento de Obras Municipais (DOM) é responsável por aplicar a Lei e as Portarias relativas a:

  • Planejamento Urbano
  • Desenvolvimentos
  • Construção

Prefeitos e Governadores devem supervisionar o uso público de bens e evitar o uso para outros fins.

Capítulo II: Dos Funcionários

Criação de Gerentes de Projeto:

  • Projetos acima de 40.000 UF: Arquiteto ou Engenheiro Civil.
  • Projetos abaixo de 40.000 UF: Construtor Civil.

Requisito: Estar matriculado em escolas profissionais.

Atribuições dos Funcionários
  • Conceder permissões para execução de obras.
  • Analisar reivindicações.
  • Conceder a aceitação final das obras.
  • Principais edifícios municipais.
  • Consultoria em Planejamento.
  • Elaboração do Plano de Regulamentação.
  • Planos Seccionais.
  • Desenvolvimento da comunidade.

O Secretário Regional Ministerial (SEREMI) substitui o Diretor Regional, se houver.

  • Analisar e decidir reclamações contra os diretores de obras.

As autoridades da cidade não podem intervir em estudos ou edifícios dentro de seu distrito, exceto se autorizado pelo prefeito (em caso de parentesco).

Há participação da Controladoria-Geral da República.

Capítulo III: Dos Profissionais
  • Artigo n.º 18: Responsabilidade do vendedor/primeiro proprietário.
Capítulo IV: Das Sanções
Responsabilidade dos Funcionários

Responsabilidade civil e criminal.

Notários e Conservadores de Bens Raízes (CBR)
  • Suspensão de seis meses (aplicada pela Corte de Apelações).

Título II: Planejamento Urbano

O Planejamento Urbano deve conter:

  • Uso da terra.
  • Zoneamento.
  • Equipamento.
  • Vias.
  • Limite urbano.
  • Áreas de Prioridade de Desenvolvimento Urbano.

Planos Seccionais

  • Obrigatórios para populações acima de 50.000 habitantes.
  • Mais detalhados.

Dos Limites da Cidade (Áreas Rurais)

Fora do limite urbano, não é permitido:

  • Abertura de ruas.
  • Subdivisão de populações.

Apenas edifícios agrícolas são permitidos, exceto:

  • Produção e Habitação.
  • Outras obras (Ex: Industrial, mediante licença especial).

Licenças Especiais

Exemplo: Construções a 35 metros sem necessidade de aprovação específica (dependendo da regulamentação).

Aplica-se a:

  • Terrenos Urbanos.
  • Utilidade Pública (Ruas, Turismo, Parques).
  • Áreas de Preservação Histórica.
Mudança no Uso da Terra

Requer a modificação do Plano de Regulamentação.

Fusão de Terrenos (Lotes)

Permite o aumento do coeficiente de construtibilidade em até 30% (para terrenos maiores que 2500 m²), desde que o conjunto seja harmonioso.

  • Margens de rios e praias.
  • Terrenos Urbanos.

Novos Desenvolvimentos

O empreendedor deve ceder 44% da terra para uso público.

Renovação Urbana

  • Áreas de renovação.
  • Planos Seccionais.
  • Aprovação do MINVU (por despacho do Presidente).

Zonas de construção obrigatória.

O não cumprimento implica em sanções tributárias.

Obras de Saneamento e Infraestrutura

  • Saneamento da população (Jardins, Água Potável, Esgotos).
  • Cercas exteriores.
  • Demolições.
  • Manutenção de ruas e calçadas.
  • Telefones.
  • Locais de mobilização coletiva (paradeiros).

Expropriação

  • Parcial ou Total.

Observações:

  • Compensação (para terrenos que se tornam inúteis).
  • Pagamentos realizados pelos Municípios (SERVIU).

Construção

Padrões de Projeto e Tipos de Obra

  • Reconversão de edifícios.

Certificados

  • Certificado de Número.
  • Certificado de Linha.
  • Certificado de Recepção.
  • Venda de unidades (por pisos/camadas).

Inspeções e Fiscalização

  • Realizadas pelo DOM (Departamento de Obras Municipais).
  • Acesso livre para inspeção.
  • Responsabilidade do Construtor (Gestão e controle de qualidade).
  • Inspeção externa.
  • Livro de Obra obrigatório.
  • Recebimento Final.

As obras não podem ser habitadas sem o recebimento parcial ou final.

Paralisações

Obras podem ser paralisadas em caso de:

  • Execução sem permissão.
  • Execução sem supervisão técnica.

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