Leis de Educação em Espanha: Foco na Igualdade
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Lei Geral de Educação de 1970
A Lei Geral de Educação de 1970 estabeleceu o ensino gratuito e obrigatório até aos 14 anos, abrangendo também o primeiro nível da formação profissional. Para viabilizar o acesso ao ensino pós-obrigatório, a lei previa que o Estado garantisse o princípio da igualdade de oportunidades com base na capacidade e mérito pessoal, através da concessão de auxílios, subsídios e empréstimos a estudantes com recursos financeiros insuficientes.
A legislação também abordava:
- Capítulo IV: A formação contínua de adultos.
- Capítulo VII: A educação especial, com o objetivo de preparar e integrar na sociedade alunos com deficiências, dedicando também atenção especial aos sobredotados.
A Constituição de 1978 e o Direito à Educação
Com a adoção da Constituição de 1978, iniciou-se a construção de um Estado democrático, social e de direito. O seu Artigo 14.º consagra o direito fundamental à igualdade perante a lei para todos os espanhóis, sem discriminação por nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição pessoal ou social. Por sua vez, o Artigo 27.º define a educação como um direito fundamental, estabelecendo que nenhuma legislação posterior poderia contrariar os princípios constitucionais.
Decretos Reais de 1983: Compensação e Bolsas
O Decreto Real de 27 de abril de 1983 instituiu ações para compensar as desigualdades sociais na educação. O objetivo era reduzir o insucesso escolar de alunos em desvantagem sociocultural através de programas de intervenção focados em:
- Jovens de escolas rurais;
- Alunos com dificuldades de aprendizagem;
- Minorias étnicas e culturais;
- Populações itinerantes.
Posteriormente, o Decreto Real de 28 de julho de 1983 regulamentou o sistema de bolsas e outros auxílios para estudantes de níveis não obrigatórios, permitindo o acesso e a continuidade dos estudos para aqueles com aptidão e carência de meios financeiros. Também foram oferecidos auxílios para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Formação Profissional.
LODE (1985): Regulamentação do Direito à Educação
A Lei Orgânica de 3 de julho de 1985, que regulamenta o Direito à Educação (LODE), reconheceu este direito constitucional para todos os espanhóis e estrangeiros residentes em Espanha, proibindo que o seu exercício fosse limitado por discriminação social, económica ou de residência.
LOGSE e LOPEG: Foco em Necessidades Especiais
A LOGSE (Lei de Ordenamento Geral do Sistema Educativo), no seu Título V, dedicou-se a compensar as desigualdades na educação. A lei atribuiu ao governo a obrigação de desenvolver ações compensatórias para indivíduos e grupos desfavorecidos por fatores sociais, económicos, culturais, geográficos, étnicos ou outros.
A LOPEG (Lei Orgânica da Participação, Avaliação e Governo dos Centros Docentes) definiu como população com necessidades educativas especiais os alunos em situações de desvantagem social ou cultural, reforçando o princípio da não discriminação no acesso a centros financiados com fundos públicos.
Decreto de 1996 e LOCE: Garantia de Recursos
O Decreto Real de 28 de fevereiro de 1996 exigiu que a autoridade educativa fornecesse os recursos necessários para assegurar o direito à educação e compensar as desigualdades.
A LOCE (Lei Orgânica da Qualidade da Educação), no seu sétimo capítulo, abordou o atendimento a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). A lei estabeleceu como princípio a "igualdade de oportunidades para uma educação de qualidade", determinando que o governo deveria fornecer recursos e apoios para compensar as desvantagens sociais.
LOE (2006): Consolidação da Equidade e Inclusão
A Lei Orgânica 2/2006, de 3 de maio, da Educação (LOE), reforça o princípio da igualdade no exercício do direito à educação. No seu Título II, estabelece que as administrações públicas devem desenvolver ações compensatórias para pessoas, grupos e áreas geográficas em situações desfavoráveis, evitando injustiças de origem social, económica, cultural, geográfica ou étnica.
Princípio da Inclusão
Para garantir a equidade, a lei estabelece que a resposta educativa a todos os alunos deve partir do princípio da inclusão. Entende-se que apenas a inclusão garante o desenvolvimento de todos, promove a equidade e contribui para uma maior coesão social. A lei prevê recursos específicos para alunos que necessitam de apoio educativo para alcançar a sua plena integração.
Medidas Específicas
A LOE detalha várias medidas para compensar as desigualdades:
- Na escola: Garantir as melhores condições na educação infantil e primária, com medidas singulares em centros específicos, e assegurar uma vaga escolar gratuita na sua localidade. Os centros devem receber os recursos humanos e materiais necessários.
- Programas específicos: Desenvolvimento de programas em escolas ou áreas geográficas onde a intervenção compensatória seja necessária.
- Zonas rurais: Oferecer igualdade de oportunidades, permitindo a matrícula em áreas adjacentes e fornecendo gratuitamente serviços de transporte, refeitório e/ou internato.
- Bolsas e auxílios: Concessão de bolsas e auxílios financeiros para garantir o direito à educação de alunos em condições socioeconómicas desfavoráveis, especialmente no ensino pós-obrigatório, levando em conta também o desempenho escolar.