Leis Orgânicas, Ordinárias e o Orçamento: Guia Completo
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Leis Orgânicas e Ordinárias: Conceitos e Relação
Quase todas as leis são ordinárias ou orgânicas. A Lei Orgânica, em sua aparência material, refere-se às leis que dizem respeito ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e liberdades públicas, às leis que aprovam os estatutos de autonomia e, em geral, ao sistema eleitoral orgânico.
Aprovação e Âmbito das Leis Orgânicas
Existe uma lista de matérias na Constituição que devem ser regulamentadas por lei orgânica. A sua aprovação exige maioria absoluta (176 cadeiras no Congresso). O objetivo desta maioria absoluta é encontrar consenso e garantir a participação da oposição. A sua aprovação não pode ser delegada a uma comissão parlamentar. As leis orgânicas só podem ser aquelas previstas no artigo 81 da Constituição. Toda a sua aplicação ou desenvolvimento deve ser interpretada de forma estrita, no seu núcleo essencial. Esta interpretação restritiva foi firmada pelo Tribunal Constitucional.
Âmbito da Lei Orgânica e sua Relação com a Lei Ordinária
O âmbito de aplicação da lei orgânica, no sistema de hierarquia das fontes, é distinto. As áreas de competência são diferentes, dependendo se a matéria pertence ao âmbito das leis ordinárias ou orgânicas. Através de um processo de lei orgânica, não se pode regulamentar matéria de lei ordinária e vice-versa.
Lei Ordinária: Maioria Simples
Podemos falar de um princípio de competência ou de especialidade de procedimento.
O Orçamento: Instrumento de Gestão Política
O Orçamento é fundamental para o sistema político; na verdade, a origem do parlamento está ligada à sua aprovação. O Governo é quem prepara o Orçamento. As Cortes Gerais examinam-no, emendam-no e aprovam-no.
O Orçamento é uma das figuras políticas do Estado e, como tal, a sua liderança política pertence ao Governo. Considera-se que o Orçamento é um instrumento de gestão política que pertence ao Governo; portanto, o Governo tem o direito exclusivo de iniciativa orçamental.
Princípios Orçamentais
- Unidade: visa cobrir todas as despesas e receitas.
O Orçamento é uma lei, mas é uma lei especial, cuja iniciativa pertence ao Governo. Para superar esses limites, existem as leis de acompanhamento: leis que acompanham o Orçamento e estabelecem certas medidas administrativas, fiscais, etc., paralelamente ao Orçamento. Esta prática não é muito apropriada, pois o Orçamento deve estar estritamente relacionado às despesas e receitas orçamentais.