Liberalismo Espanhol: Moderados, Progressistas e a Constituição de 1837
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Divisão do Liberalismo Espanhol
Moderados (Doceañistas)
O liberalismo espanhol do século XIX dividiu-se em dois grupos principais. O primeiro grupo, os Moderados, também conhecidos como Doceañistas, participaram ativamente nas Cortes de Cádis. As características centrais de sua ideologia são:
- Liberalismo Doutrinário: A soberania é partilhada entre as Cortes e a Coroa.
- Poder Executivo Forte: Favorecem um ramo executivo mais poderoso do que o legislativo.
- Defesa das Cortes Bicamerais: O Parlamento é dividido no Congresso dos Deputados (câmara eletiva) e no Senado (câmara de nomeação real).
- Centralismo Administrativo: Defendem a nomeação de prefeitos executivos e membros dos conselhos provinciais pelo poder central.
- Limitação dos Direitos Individuais: Defendem um conceito de política pública que limita direitos como a liberdade de imprensa ou a liberdade de opinião.
- Estado Confessional: O catolicismo é a religião oficial do Estado.
- Protecionismo Económico: Preferência pela indústria doméstica, impedindo a entrada de produtos estrangeiros através de tarifas (impostos alfandegários).
- Impostos Indiretos: Preferência por impostos indiretos em detrimento dos diretos.
- Direito à Propriedade: Consideram a propriedade privada um direito fundamental, sendo o alicerce de qualquer sociedade.
- Sufrágio Censitário Restritivo: Defendem um sistema de voto baseado no censo, mas altamente restritivo.
Base Social e Ação Política dos Moderados
Socialmente, os Moderados representavam a nobreza, os proprietários rurais e a alta classe média (banqueiros, comerciantes atacadistas, funcionários, etc.). Este grupo atuava no Parlamento, na administração pública e controlava a imprensa.
A Constituição de 1837
A Revolta dos Sargentos de La Granja, em agosto de 1836, teve duas consequências importantes:
- A Carta Real foi revogada.
- A restauração da Constituição de 1812, que vigorou até 18 de junho de 1837, quando foi aprovada a nova Constituição.
Embora seja considerada progressista, a Constituição de 1837 incluiu algumas concessões ao pensamento moderado, como a existência do Senado e a nomeação real de seus membros.
Características Principais da Constituição de 1837
A Constituição de 1837 possui 77 artigos e suas principais características são:
- Inclui o princípio da Soberania Nacional.
- Reflete o princípio da Separação dos Poderes.
Poder Legislativo: É exercido pelas Cortes e pelo Rei. O Parlamento é bicameral:
- O Congresso dos Deputados é uma câmara eletiva por sufrágio censitário.
- O Senado é uma câmara de nomeação real.
As leis devem ser aprovadas por ambas as casas, exceto as de natureza fiscal. As Cortes exercem controle sobre os ministros que formam o governo.
Poder Executivo: É exercido pela Coroa, que possui as seguintes funções:
- Iniciativa legislativa.
- Direito de veto ilimitado.
- Nomear ministros que formam o governo.
- Direito de convocar, suspender ou dissolver as Cortes.
- Designação dos senadores.
- Não é politicamente responsável.
- É uma Declaração de Direitos Individuais mais extensa do que a de Cádis.
A Constituição proíbe o culto de outras religiões, embora o Estado seja obrigado a manter o culto católico e o clero.
Os Moderados detiveram o poder entre 1844 e 1854 (período conhecido como a Década Moderada) e, com algumas nuances, entre 1856 e 1868. Os principais líderes moderados foram Martínez de la Rosa e Narváez.
Progressistas (Veinteañistas)
O segundo grupo, os Progressistas, também conhecidos como Veinteañistas do Triénio Liberal, defendiam uma ideologia com as seguintes características:
- Soberania Nacional: Defendem a ideia de soberania nacional plena.
- Poder Legislativo Forte: Advogam por um poder legislativo mais poderoso do que o executivo.
- Limitação da Coroa: Limitar os poderes ou privilégios da Coroa.
- Cortes Bicamerais Eletivas: Defendem um modelo bicameral, mas o Senado deve ser uma câmara eletiva.
- Descentralização Administrativa: Defendem um modelo de descentralização administrativa.
- Otimização dos Direitos Individuais: São a favor da otimização dos direitos individuais, como a liberdade de imprensa, mas não defendem direitos coletivos como a liberdade de associação.
- Estado Laico: Defendem que não haja religião oficial do Estado.
- Livre Comércio: O oposto do protecionismo. Permitem a entrada de mercadorias estrangeiras, removendo ou baixando as tarifas.
- Impostos Diretos: São adeptos dos impostos diretos em detrimento dos indiretos.
- Sufrágio Censitário Abrangente: São adeptos de um voto baseado no censo, mas mais abrangente (menos restritivo).
Base Social e Ação Política dos Progressistas
Socialmente, os Progressistas representavam as classes médias urbanas, como pequenos fabricantes, comerciantes, militares, profissionais liberais, etc.
Os Progressistas atuavam preferencialmente na milícia e em sociedades secretas. Devido à natureza restritiva da Constituição Moderada de 1845, o único caminho para o poder para os Progressistas era frequentemente o golpe militar.
Os Liberais Progressistas detiveram o poder em dois períodos importantes (entre 1835 e 1844) e, pela segunda vez, entre 1854 e 1856 (o chamado Biénio Progressista).
Seus principais representantes foram:
- Espartero.
- Mendizábal.
- Madoz.
A Ascensão dos Democratas (1849)
A partir de 1849, distinguiu-se um grupo dentro do Progressismo, chamado de Democratas, que possuía três características principais:
- Defesa do sufrágio universal.
- Pedido de ajuda do Estado aos mais desfavorecidos.
- Advocacia pelos direitos e grupos sociais, por exemplo, o direito de associação ou reunião.