Licenciamento Ambiental: Etapas, Prazos e Competências

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Questões Discursivas

1) Uma indústria de celulose solicitou licenciamento ambiental para funcionamento no Município de Gravataí, RS. Se, neste caso, o órgão ambiental exigisse o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendedor que está requerendo a referida licença, em qual fase do procedimento administrativo deveria apresentar esta exigência? E qual seria o dispositivo legal que embasaria a decisão do órgão ambiental exigindo este estudo? Explique e cite o dispositivo legal correspondente.

R. Na fase da Licença Prévia (LP) será definido se será necessário o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

  • A base legal está na Resolução CONAMA 237/97, Art. 10: "O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade".
  • Constituição Federal, art. 225, inciso IV: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
  • Resolução CONAMA 237/97, Artigo 1º: "Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: inciso II - as atividades sociais e econômicas".

2) Empreendimento do ramo de criação de suínos pretende instalar-se no Município X e a área de influência direta do projeto corresponde ao Município. Neste caso, responda:

a) De acordo com as normas ambientais vigentes, o empreendedor deverá requerer licença ambiental para qual órgão?
Fundamente, citando o dispositivo legal correspondente.

R: Compete diretamente ao órgão Municipal, conforme estabelece a Resolução CONAMA 237/97, Art. 6º: "Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

b) Após a definição e análise, pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e estudos necessários para o início do procedimento é concedida a Licença Prévia. A partir de então, poderá o empreendedor iniciar a sua atividade de criação/comercialização de suínos? Explique e cite o dispositivo legal correspondente.

R: Errado. A Licença Prévia (LP), conforme a Resolução CONAMA 237/97, Art. 8º, inciso I, é concedida na fase preliminar do planejamento, atestando a viabilidade ambiental. A autorização para operar (comercializar) só ocorre na última fase, com a Licença de Operação (LO), conforme o inciso III: "Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação."

3) Assinalar a alternativa correta e justifique a sua resposta.
O estudo de impacto ambiental, decorrência direta do mandamento constitucional que ordena a medida como forma de prevenção de danos ao meio ambiente, deve ser realizado:

a) na obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, explicitamente mencionadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237, de 19-12-1997, cujo rol é taxativo.

b) em qualquer obra ou atividade pública, desde que, a critério da autoridade ambiental, possa haver risco de lesão ao meio ambiente.

c) na obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, incluindo as mencionadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237, de 19-12-1997, cujo rol não é taxativo, sendo sempre obrigatória a realização de audiência pública.

d) na obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, incluindo as mencionadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237, de 19-12-1997, cujo rol não é taxativo.

R: (d) Base legal: Constituição Federal, art. 225, inciso IV: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."

4) (02/2008) Assinale a opção correta de acordo com a legislação de direito ambiental.

A) A licença de instalação só pode ser concedida a empreendimentos e atividades potencialmente poluidores após se verificar o efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental propostas na licença de operação.

B) O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou de atividades que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

R: Base legal: Resolução CONAMA 237/97, Art. 1º: "Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso."

C) Cabe ao órgão ambiental local definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e os riscos de atividade potencialmente poluidora ou degradadora, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho de Governo.

D) As atividades potencialmente poluidoras só podem receber a licença de operação após audiência pública realizada no Conselho Nacional de Meio Ambiente, sendo necessária a participação de dois terços dos conselheiros.

5) (03/2008) Quanto ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

A) A licença ambiental não pode ser concedida a empreendimentos que não sejam cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Empreendimentos Sustentáveis.

B) O CONAMA definiu, em uma de suas resoluções, estudos ambientais como sendo todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que sejam apresentados como subsídios para a análise de razões para a concessão da licença.

R: Base legal: Resolução CONAMA 237/97, Art. 1º: "Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco."

C) Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação, que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.

D) O órgão licenciador tem sempre sua decisão vinculada aos resultados do estudo de impacto ambiental e ao seu respectivo relatório de impacto.

Estrutura do CONAMA

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). É constituído pelo Plenário, CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais), Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. O Plenário é composto por:

  • Ministro de Estado do Meio Ambiente (presidente)
  • Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (Secretário-Executivo)
  • Representantes do IBAMA, da Agência Nacional de Águas (ANA), de Ministérios, Secretarias da Presidência da República e Comandos Militares do Ministério da Defesa
  • Representantes dos Governos Estaduais e do Distrito Federal
  • Representantes dos Governos Municipais
  • Representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil
  • Representantes de entidades empresariais
  • Membro honorário

Também integram o Plenário, como Conselheiros Convidados (sem direito a voto):

  • Representante do Ministério Público Federal
  • Representante dos Ministérios Públicos Estaduais
  • Representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados

As Câmaras Técnicas desenvolvem, examinam e relatam ao Plenário as matérias de sua competência. Os Grupos de Trabalho analisam, estudam e apresentam propostas.

Competências do CONAMA

  1. Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades poluidoras.
  2. Determinar a realização de estudos de impacto ambiental.
  3. Decidir sobre multas e penalidades impostas pelo IBAMA.
  4. Determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais.
  5. Estabelecer normas para controle da poluição.
  6. Estabelecer normas para a qualidade do meio ambiente.
  7. Estabelecer critérios para áreas críticas.
  8. Acompanhar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
  9. Estabelecer sistemática de monitoramento ambiental.
  10. Incentivar a criação de Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
  11. Avaliar a política ambiental do País.
  12. Recomendar a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental.
  13. Estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos.
  14. Promover a integração dos órgãos colegiados.
  15. Elaborar a Agenda Nacional do Meio Ambiente.
  16. Deliberar sobre resoluções, proposições, recomendações e moções.
  17. Elaborar seu regimento interno.

Estrutura do SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi instituído pela Lei 6.938/1981 e regulamentado pelo Decreto 99.274/1990. É constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Estrutura:

A atuação do SISNAMA ocorre mediante articulação coordenada, com acesso da opinião pública às informações. Estados, Distrito Federal e Municípios elaboram normas complementares.

Competências do IBAMA

O IBAMA possui autonomia administrativa e financeira. Sua estrutura inclui Presidência, Diretorias, Auditoria, Corregedoria, Procuradoria, Superintendências, Gerências Executivas, Escritórios Regionais e Centros Especializados.

Atribuições:

  • Propor e editar normas ambientais.
  • Realizar o zoneamento e avaliação de impactos ambientais.
  • Licenciamento ambiental (atribuições federais).
  • Implementar o Cadastro Técnico Federal.
  • Fiscalização ambiental e aplicação de penalidades.
  • Monitoramento ambiental.
  • Apoio a emergências ambientais.
  • Programas de educação ambiental.
  • Gestão do uso dos recursos naturais.

O IBAMA atua em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública e com a sociedade civil.

Sobre Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental, exercido pelo Poder Executivo, que controla as ações humanas que interferem no meio ambiente. É um procedimento administrativo com várias etapas, visando a concessão da licença ambiental.

Segundo Édis Milaré, o licenciamento ambiental possui, no mínimo, 5 fases:

  1. Requerimento da licença e anúncio público.
  2. Recebimento do EIA/RIMA (se necessário) ou estudo similar, e solicitação de audiência pública.
  3. Realização ou dispensa da audiência pública.
  4. Elaboração do parecer conclusivo.
  5. Licenciamento ambiental (emissão das licenças: prévia, de instalação e de operação).

Natureza Jurídica do Licenciamento Ambiental

É um instrumento preventivo de tutela do meio ambiente. É um procedimento administrativo (encadeamento de atos administrativos).

A Discricionariedade do Licenciamento Ambiental

Se a obra causar significativa degradação ambiental, é necessário o EIA/RIMA. Se o EIA/RIMA for favorável, a autoridade, em regra, concede a licença (licença ambiental vinculada). Se for desfavorável, a Administração Pública avalia a concessão (licença ambiental discricionária), fundamentando a decisão. Existem danos ambientais inegociáveis (ex: extinção de espécies).

Características das Licenças Ambientais

  • Licença administrativa é ato vinculado; licença ambiental é, em regra, ato discricionário.
  • A licença ambiental se divide em: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
  • Elaboração do EIA/RIMA é pressuposto para atividades com significativo impacto ambiental.
  • A licença ambiental possui estabilidade temporal (prazo de validade e cumprimento de obrigações).

Competência para o Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA 237/97, arts. 4º, 5º e 6º)

  • IBAMA: licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.
  • Órgão ambiental estadual: licenciamento de empreendimentos em mais de um Município, em unidades de conservação estaduais, ou com impactos que ultrapassem os limites de um Município.
  • Órgão ambiental municipal: licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental local.

Independentemente da esfera administrativa, deve-se considerar o parecer dos demais órgãos competentes.

Procedimento Administrativo

O licenciamento ambiental segue os princípios do devido processo legal, moralidade ambiental, legalidade ambiental, publicidade, finalidade ambiental, supremacia do interesse difuso sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

Etapas do Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA 237/97, art. 8º)

O EIA/RIMA e a audiência pública são pressupostos para atividades com significativa degradação ambiental. As etapas são:

  • Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar, aprova a localização e concepção.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade.

Prazos (Resolução CONAMA 237/97, arts. 14, 15, 16 e 18)

  • Prazo para análise das licenças: máximo de 6 meses (ou 12 meses, se houver EIA/RIMA e/ou audiência pública).
  • Prazo de validade das licenças ambientais:
    • LP: mínimo estabelecido no cronograma, não superior a 5 anos.
    • LI: mínimo estabelecido no cronograma, não superior a 6 anos.
    • LO: mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.

Os prazos podem ser prorrogados.

Modificação, Suspensão e Cancelamento das Licenças (Resolução CONAMA 237/97, art. 19)

A licença ambiental possui estabilidade temporal. O órgão ambiental pode modificar, suspender ou cancelar a licença em caso de:

  • Violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais.
  • Omissão ou falsa descrição de informações.
  • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Modificar: ajusta as condicionantes.

Suspender: susta a licença até a adequação.

Cancelar: cessa obras ou atividades ilegais.

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