Licenciamento Ambiental: Isenções, Documentos e Cadastros

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PEC nº 65/2012

Segundo o parecer do relator Blairo Maggi (Ministro da Agricultura), a PEC visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas. Ele justifica que hoje em dia, questões ligadas ao licenciamento ambiental causam interrupções de obras estratégicas para o desenvolvimento nacional.

Assim, a principal motivação seria a de “garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas” sujeitas ao licenciamento.

Quem está isento de solicitar outorga?

a)extrações de águas subterrâneas com volumes inferiores a 15 m3, por dia

b)derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes inferiores a 25 m3, por dia;

c)derivações ou captações nas acumulações em tanque escavado em várzea com volumes inferiores a 15 m3, por dia.

d)acumulações formadas por barramentos, com volume total armazenado de até 3.000 m3 ou em tanques escavados em várzea, se nessas acumulações não houver derivações ou captações. 

CADRI – CDL – DAIL : Trata-se do documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental.

Quais são os resíduos de interesse ambiental? Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004/04, da ABNT)

Classe I - Aqueles que:

•apresentam periculosidade, conforme definido no item 3.2 da norma.

 (risco à saúde pública ou risco ao meio ambiente)

* Ou apresentam uma das características de: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou constem nos anexos A ou B da norma.

Quais são os resíduos de interesse ambiental? Resíduos apresentados na relação disponibilizada no site da CETESB: CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferente, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos.

Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica.O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI.

Quem pode solicitar o CDL?  Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existente na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;

Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

DAIL Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental: As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovado pelo Decreto n.8.468/76 e alterado pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Atividades não passiveis de licenciamento ambiental CETESB, ou seja, não presentes no Decreto n.8.468/76, podem obter uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL

Cadastro Técnico Federal – CTF: Sob administração do IBAMA, o Cadastro Técnico Federal (CTF) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, previstos no Art. 9º da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.

•Como objetivos do CTF, podemos citar a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, afim de assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

•O CTF é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam:

• Atividades passíveis de controle ambiental (Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais);

•Atividades de consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais;

•Atividades da indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: É o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: É o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

Recolhida no último dia útil de cada trimestre do ano, foi instituída para suprir os custos gerados pelo exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

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