Licenciamento Ambiental: Tipos de Licenças e Princípios Fundamentais

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Desenvolvimento Sustentável e Princípios Fundamentais

O Tripé do Desenvolvimento Sustentável

O Desenvolvimento Sustentável é baseado no tripé do Direito Ambiental:

  • Desenvolvimento econômico;
  • Preservação ambiental;
  • Justiça social.

Princípio da Prevenção

Aplica-se em situações de perigo concreto. Ou seja, há certeza de que o dano ocorrerá, exigindo medidas preventivas.

Princípio da Precaução

Aplica-se em situações de incerteza científica e potencial lesivo, seguindo o princípio “in dubio pro ambiente”.

Licenciamento Ambiental: Fundamentos e Natureza Jurídica

Base Constitucional (Art. 225 da CF/88)

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Natureza Jurídica do Licenciamento

O licenciamento é um ato do Poder Executivo. Sua natureza jurídica é de Autorização, sendo, em regra, um ato discricionário e precário.

Diferença entre Licença e Licenciamento

  • Licença: Ato vinculado e definitivo.
  • Licenciamento Ambiental: Apresenta momentos de discricionariedade técnica (na análise do órgão ambiental) e é apenas temporariamente definitivo.

Obrigatoriedade

Toda e qualquer atividade comercial requer licenciamento ambiental? Não, apenas aquelas que geram impacto ambiental.

As Três Fases do Licenciamento (LP, LI, LO)

As licenças visam controlar os impactos e definir medidas mitigadoras e compensatórias, aplicando-se o Princípio do Usuário Pagador.

Tipos de Licenças Ambientais

LP – Licença Prévia (Vigência: até 5 anos)
Fase inicial onde se decide sobre a viabilidade do projeto, definindo as medidas de controle ambiental e os estudos ambientais necessários.
LI – Licença de Instalação (Vigência: máximo de 6 anos)
Fase de instalação do empreendimento, momento em que os impactos ambientais efetivamente começam a ocorrer.
LO – Licença de Operação (Vigência: mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos)
Fase em que se inicia o funcionamento do empreendimento. É o momento em que haverá o maior impacto ambiental.

Competência e Fiscalização Ambiental

Atuação Supletiva

Ocorre quando um ente federativo (Município ou Estado) não possui estrutura para exercer sua competência em matéria ambiental. Nesses casos, a competência é exercida de forma supletiva pelo ente superior (Estado ou União, respectivamente).

Em caso de omissão, outros órgãos podem fiscalizar, mas prevalece a autuação do órgão licenciador.

Órgãos Intervenientes

São aqueles que devem se manifestar obrigatoriamente no processo de licenciamento, sempre que houver relação com a sua área de competência.

Exemplos de Intervenção Obrigatória:

  • IPHAN: Sempre que envolver impacto em patrimônio arqueológico.
  • FUNAI: Sempre que houver impacto em terras indígenas.
  • Fundação Palmares: Sempre que houver impacto em terras quilombolas.

Conceito de Degradação Ambiental

Degradação é um termo genérico que define o prejuízo ao meio ambiente. Ocorre toda vez que o meio ambiente sofre uma alteração adversa.

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