Limites da Autoridade Social e o Princípio da Individualidade
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1. Jurisdição Social: O Princípio do Dano
A sociedade tem jurisdição sobre todos os aspetos comportamentais do indivíduo quando este praticar uma ação que prejudique os interesses ou direitos de outrem. Podem também ser censurados pela opinião pública, mas não pela lei, quando causarem dano a outro, mas sem violar os seus direitos.
2. A Não Intervenção em Ações Autorreferentes
Por outro lado, a sociedade não pode intervir quando a ação só afeta o indivíduo, ou a terceiros que lhe tenham dado o seu consentimento. (Princípio da Individualidade: o indivíduo pode fazer o que quiser com a sua vida).
As pessoas não têm o direito de expressar reprovação moral, nem devem tratá-lo com ressentimento, como se de um inimigo se tratasse, pelo facto de levar a cabo as suas próprias ideias, quando estas apenas o afetam a ele.
3. Aconselhamento vs. Coerção Ilegítima
O que a sociedade poderá fazer é aconselhá-lo ou tentar influenciá-lo numa determinada direção. Porém, a última palavra será sempre dele. É neste sentido que qualquer força coerciva será ilegítima, pois estará a chocar diretamente com a individualidade e com a liberdade de opinião/gostos que caracterizam o indivíduo.
4. Liberdade e Risco Pessoal
Mesmo em casos de ferramentas ou objetos que podem ser utilizados para o mal, não devem ser proibidos. Devemos sempre respeitar a liberdade dos indivíduos, mesmo que isso lhes cause dano. Por exemplo: uma pessoa que esteja ciente de que uma ponte está em risco de colapsar não deve ser proibida de atravessá-la, desde que disponha das suas faculdades mentais.
5. Julgamento de Atos e Não de Estilo de Vida
A liberdade de ação deve ser sempre protegida, desde que não cause danos a terceiros. O indivíduo só deve ser julgado pelos seus atos depois de serem cometidos.
Exemplo: Alguém que leva uma vida extravagante e, por causa disso, não tem capacidade de pagar as suas obrigações aos credores, deve ser punido pelo facto de prejudicar outrem (o credor), mas nunca deve ser punido pela vida extravagante que leva. Essa é uma decisão sua e deve ser respeitada. Portanto, não devemos exigir que deixe este estilo de vida, mas antes que cumpra com os seus deveres.
6. Inconveniência Indireta Suportada pela Sociedade
Se, pelo contrário, as suas ações apenas afetarem a sociedade de forma indireta, sem que o indivíduo viole as suas obrigações ou o direito de terceiros, então esta inconveniência deve ser suportada pela sociedade em nome da liberdade de ação (individualidade).
7. Responsabilidade Social na Formação de Valores
A sociedade deve incutir os seus valores durante a infância. Se uma pessoa, na vida adulta, for imatura e não se conseguir autogovernar, então a culpa é da sociedade.
8. O Risco da Interferência e a Tirania da Maioria
Quando a sociedade interfere, pode fazê-lo de forma errada.
- Exemplo: A maioria muçulmana pode insistir para banir o consumo de carne de porco do país.
- Se as pessoas quiserem impor a sua moralidade, também têm de estar dispostas a aceitar as imposições dos outros (individualidade/liberdade de opinião).