Limites de Exposição Ocupacional ao Ruído
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1. Ruído
Artigo 70 - Na exposição ocupacional ao ruído, distinguem-se o ruído flutuante, o ruído estável e o ruído impulsivo.
Artigo 71 - Ruído constante é o ruído que apresenta flutuações no nível de pressão sonora instantânea inferior ou igual a 5 dB(A) lenta, durante um período de observação de um minuto.
Ruído flutuante é o ruído que apresenta flutuações no nível de pressão sonora instantânea superiores a 5 dB(A) lenta, durante um período de observação de um minuto.
Ruído impulsivo é o ruído que apresenta pulsos de energia sonora com duração inferior a 1 segundo e intervalos superiores a 1 segundo.
Artigo 72 - As medições de ruído constante, ruído flutuante e ruído impulsivo devem ser feitas com um sonómetro integrador ou dosímetro que cumpra os requisitos previstos para os tipos 0, 1 ou 2, definidos nas normas: IEC 651-1979, IEC 804-1985 e ANSI S. 1.4-1983.
Artigo 73 - Na exposição a ruído estável ou flutuante, deve ser medida a pressão ao nível sonoro contínuo equivalente (NPSeq ou Leq), que é expresso em decibéis ponderados "A", com resposta lenta, ou seja, em dB(A) lenta.
Artigo 74 - A exposição ocupacional a ruído contínuo ou flutuante deve ser controlada de modo que, numa jornada de 8 horas diárias, nenhum trabalhador possa ser exposto a um nível de pressão sonora contínuo equivalente acima de 85 dB(A) lenta, medido na posição de audição dos trabalhadores.
Artigo 75 - Níveis de pressão sonora contínuo equivalente superiores a 85 dB(A) lenta são permitidos, desde que o tempo de exposição do trabalhador ao ruído não ultrapasse os valores indicados na tabela seguinte:
[Tabela de tempos de exposição permitidos por nível de ruído - Não incluída no documento original]
Artigo 76 - Quando a exposição diária for composta por dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis de pressão sonora contínuo equivalente, o efeito combinado desses períodos que sejam iguais ou superiores a 80 dB(A) lenta deve ser considerado. Neste caso, a dose sonora diária (D) deve ser calculada utilizando a seguinte fórmula:
Fórmula para cálculo da Dose Sonora Diária (D):
D = (Te1/Tp1) + (Te2/Tp2) + ... + (Ten/Tpn)
Onde:
- Te = tempo total de exposição a um determinado NPSeq
- Tp = tempo total permitido para a exposição a este NPSeq
A dose sonora diária máxima permitida é 1 (ou 100%).
Artigo 77 - Em nenhum caso será permitido que trabalhadores sem equipamento de proteção individual sejam expostos a níveis de pressão sonora contínuo equivalente acima de 115 dB(A) lenta, independentemente do tipo de trabalho.
1.2 Ruído Impulsivo
Artigo 78 - A exposição a ruído impulsivo deve ser medida pelo nível de pressão sonora de pico (SPL), expresso em decibéis ponderados "C", ou seja, dB(C) de pico.
Artigo 79 - A exposição ocupacional a ruído impulsivo deve ser controlada de modo que, numa jornada de 8 horas diárias, nenhum trabalhador possa ser exposto a um nível de pressão sonora de pico acima de 95 dB(C) de pico, medido na posição do ouvido do trabalhador.
Artigo 80 - Níveis de pressão sonora de pico superiores a 95 dB(C) de pico são permitidos, desde que a duração da exposição do trabalhador ao ruído não exceda os valores mostrados na tabela seguinte:
[Tabela de tempos de exposição permitidos por nível de ruído impulsivo - Não incluída no documento original]
Artigo 81 - Em nenhum caso será permitido que trabalhadores sem equipamento de proteção individual sejam expostos a níveis de pressão sonora de pico acima de 140 dB(C) de pico, independentemente do tipo de trabalho.
Artigo 82 - Quando um trabalhador utilizar protetor auditivo pessoal, as disposições dos Artigos 75 e 80 destas normas devem ser consideradas cumpridas se o nível de pressão sonora efetiva não exceder os limites estabelecidos nas tabelas apresentadas nesses artigos.
Para efeitos deste regulamento, entende-se por nível de pressão sonora efetiva a diferença entre o nível de pressão sonora contínuo equivalente (para ruído estável ou flutuante) ou o nível de pressão sonora de pico (para ruído impulsivo) e a redução de ruído proporcionada pelo protetor auditivo. Em ambos os casos, a redução de ruído será calculada de acordo com as normas oficiais aplicáveis à proteção auditiva.