Limites às Limitações dos Direitos Fundamentais: Núcleo Essencial e Proporcionalidade

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Limites às Limitações dos Direitos Fundamentais

Em meados do Século XX, a atuação erosiva dos poderes constituídos levou ao esvaziamento da eficácia dos direitos fundamentais.

Avanços doutrinários e jurisprudenciais (especialmente na Alemanha) desenvolveram instrumentos destinados a controlar as ingerências sobre os direitos fundamentais.

Eventuais limitações dos direitos fundamentais devem guardar compatibilidade formal e material com a Constituição.

Compatibilidade Formal

Devido à primazia da Constituição na estrutura do ordenamento, suas normas representam atos de vinculação hierárquica, que estabelecem diretivas formais para a atuação da autoridade estatal, como:

  • Competência;
  • Procedimento;
  • Forma.

Compatibilidade Material

Plexo de princípios substanciais calcados, essencialmente, nos valores da dignidade da pessoa humana e na proteção dos direitos fundamentais, incluindo:

  • Proteção do núcleo essencial desses direitos;
  • Atendimento das exigências da proporcionalidade;
  • Proibição de retrocesso.

Dentre os limites dos limites, a proporcionalidade e a proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais ocupam posição central.

Mais perifericamente apontados na doutrina, também se encontram a proibição de restrições casuísticas, a não-retroatividade da lei restritiva e a proibição de retrocesso.

Proteção do Núcleo Essencial

Noção de Núcleo Essencial

O princípio da proteção do núcleo essencial aponta para o reconhecimento de uma parcela do conteúdo de um direito sem a qual ele perde a sua mínima eficácia, deixando de ser reconhecido como um direito fundamental (Ingo Wolfgang Sarlet).

Há conteúdos invioláveis dos direitos fundamentais, posições mínimas indisponíveis às intervenções dos poderes estatais.

Mesmo quando o legislador está constitucionalmente autorizado a editar normas restritivas, permanece vinculado à salvaguarda do núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Modelos Teóricos de Proteção do Núcleo Essencial

Não há consenso teórico e jurisprudencial a respeito da ideia de proteção do núcleo essencial.

Essencialmente, podem ser identificados dois modelos que tentam estabelecer a compreensão acerca do núcleo essencial:

Teoria Absoluta

Para esta teoria, haveria, no campo do direito fundamental, um espaço passível de limitação pelo legislador e outro espaço, este intocável pela ação restritiva do legislador.

Fragilidades da Teoria Absoluta
  1. Dificuldade ou impossibilidade de se caracterizar, de modo abstrato, a existência desse núcleo essencial. Se o núcleo não é identificado, como será protegido? Isso pode levar ao sacrifício do objeto de proteção.
  2. A ideia de núcleo essencial remete à existência de elementos essenciais e elementos acidentais do direito. Como determinar o que é essencial e o que é acidental?

Teoria Relativa

De acordo com esta teoria, o núcleo essencial deve ser identificado em cada caso, a partir do objetivo da norma restritiva, utilizando-se a técnica da ponderação.

Rejeita a ideia de um conteúdo essencial de contorno fixo e definível a priori para cada direito fundamental.

O conteúdo essencial é relativo.

Principal Fragilidade da Teoria Relativa

Exagerada flexibilidade dos direitos fundamentais, o que pode levar à descaracterização desses direitos como princípios centrais do sistema constitucional.

Princípio da Proporcionalidade: Proibição de Excesso e Proteção Insuficiente

Para a efetivação de seus deveres de proteção, o Estado corre o risco de afetar, de modo desproporcional, outros direitos fundamentais.

Hipóteses mais correntes de aplicação do princípio da proporcionalidade como critério de controle de constitucionalidade das medidas restritivas de direitos fundamentais. Sua atuação se dá no plano da proibição de excesso.

A proporcionalidade é, portanto, um dos principais limites às limitações dos direitos fundamentais.

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