Locke: Conceitos Políticos Essenciais
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Consentimento: Assentimento livre e voluntário de um indivíduo para se tornar parte de uma comunidade política. Sinônimo de autor do acordo, contrato ou convênio. Pode ser de dois tipos: expresso (dado de forma clara e explícita) e tácito (implicitamente concedido por qualquer pessoa pelo simples fato de viver e desfrutar dos benefícios de uma comunidade já criada).
Estado de Natureza: A situação em que os homens se encontram antes de formar uma sociedade civil através do contrato social. Os homens neste estado são regidos pela lei moral natural, que lhes confere certos direitos, deveres correlativos, bem como as competências para definir e aplicar a lei.
Governo Legítimo: É a representação da comunidade, uma vez que tenha sido constituído, eleito pela maioria e que deve reger a comunidade de acordo com o bem público.
Liberdade: A natureza do estado de liberdade do homem consiste em não estar sujeito a qualquer poder estrangeiro. Locke está sujeito à lei civil natural. A lei vem da sociedade para a melhor defesa da liberdade do homem. Mas, como tomar decisões em uma sociedade civil? Se não for especificado de outra forma, por maioria simples, sendo explícito quando necessário, por maioria qualificada.
Poder Absoluto: Monarquia, uma forma de governo onde o poder é exercido por uma única pessoa de maneira concentrada, com uma tendência ao despotismo e à tirania.
Capacidade de definir e executar a lei em estado natural: Os homens delegam esses poderes naturais aos órgãos competentes da sociedade política. Locke distingue três poderes: legislativo (o poder de ditar a lei, está nas mãos do parlamento), executivo (executar a lei, é o poder exercido pelo governo), federal (poder de uma das relações da comunidade com o exterior, é exercido pelos representantes da comunidade).
Propriedade: O autor vê a propriedade em um sentido amplo, como um direito natural que se estende ao longo da vida, liberdade e propriedade. A base da propriedade privada é o trabalho.
Sociedade Política ou Civil: Ocorre quando um grupo de homens se reúne e forma um único corpo que tem uma lei comum sancionada e uma autoridade judicial de recurso em caso de conflito. Através do pacto, é criada uma assembleia e eleito um governo. O poder político do governo assegura que não há abuso de poder, reside numa estrita divisão do mesmo em três áreas distintas:
- O poder legislativo é o poder supremo no sentido estrito (Assembleia), mas não o poder absoluto: ele deve responder à confiança depositada nele e respeitar a lei moral natural.
- O executivo é responsável pela realização de mandatos legislativos.
- O poder federativo é responsável pela segurança nacional e relações exteriores.
(Nota: Para Locke, o poder judiciário não é independente, sendo apenas um aspecto do Executivo).
Estado: Um conceito jurídico e político, é o conjunto de instituições que exercem o governo e aplicam as leis na população residente em um território.
Lei Natural: As regras que regem a ação do homem. Locke distingue entre direito natural e direito positivo: os direitos naturais podem ser descobertos pela razão. Esta lei é universalmente vinculativa, promulgada pela razão humana como um reflexo de Deus e seus direitos. Esta lei é imposta aos homens na ausência de qualquer legislação. Proclama, ao mesmo tempo, a existência de direitos naturais e direitos correspondentes. Entre eles, o direito à autopreservação, a defender sua vida, a liberdade, a propriedade privada.
Pacto Social: Embora no estado de natureza os homens tenham um direito natural, nem todos o respeitam. Por isso, Locke propõe um acordo ou arranjo, a fim de constituir uma sociedade organizada para a preservação eficaz da maioria de seus direitos e liberdades. A criação de uma sociedade civil implica, no entanto, abrir mão de certos direitos, mas traz algumas vantagens:
- Os homens têm uma lei escrita que define a lei natural, evitando litígios sobre ela.
- Estabelecimento de um sistema judicial devidamente reconhecido e que evita a arbitrariedade.
- Criação de um poder capaz de punir os crimes e de impor as sentenças.
- A propriedade privada é preservada.
Natureza Livre: Há um primeiro estado inicial da natureza que é um estado de "perfeita liberdade para ordenar suas ações e dispor de seus bens e pessoas como acharem melhor, dentro dos limites da lei natural, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem". No estado de natureza, as criaturas de Deus são livres: terra livre, animais, homens livres. Para os homens, criados para que eles possam conhecer, expressar seus pensamentos e trabalhar, esta liberdade se destaca como um direito natural (ou nativo), a possibilidade de ter sua vida e palavras como entenderem, caçar animais, ocupando um território que trabalham para sobreviver.