Locke e Hobbes: Teorias do Contrato Social
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A Filosofia Política de John Locke
Locke escreveu dois tratados sobre o governo civil. No primeiro, ataca a justificação teológica da monarquia absoluta desenvolvida por Robert Filmer em seu Patriarca; no segundo, o assunto do comentário reflete seu pensamento político.
O Segundo Tratado é composto por 19 capítulos. São tratadas, em primeiro lugar, como por outros teóricos do contrato social, as características do estado de natureza. Neste estado, os homens possuem direitos naturais estabelecidos por Deus, mas pode surgir um estado de conflito ou de guerra, o que torna conveniente estabelecer uma sociedade civil ou o Estado.
O Capítulo VII define o estado e as formas de acessá-lo, ressaltando que deve haver uma autoridade capaz de resolver conflitos, garantir segurança e o gozo dos direitos naturais, rejeitando a monarquia absoluta.
O Capítulo VIII prevê que o Estado surge da livre escolha dos cidadãos, e que a soberania reside no povo, que escolhe seguir a vontade da maioria.
Finalmente, no Capítulo XII, fala-se dos poderes: o poder supremo é o legislativo, que deve ser separado do executivo. As relações entre os Estados, que permanecem em um estado de natureza, devem ser responsabilidade do que ele chama de poder federativo.
Em suma, a filosofia política de Locke, na tradição do contrato social, visa fundamentar suas ideias de liberalismo político. Dentro desta abordagem, descreve um estado hipotético de natureza para estabelecer a situação da vida humana (se seria possível a coexistência pacífica, se seríamos egoístas ou altruístas, agressivos, etc.) e que tipo de direitos ou tendências naturais existiriam. Neste ponto, Locke fundamenta-se na lei natural, pois existem direitos naturais, neste caso, dados por Deus.
Com o estabelecimento da sociedade civil, cria-se uma sociedade que apresenta as ideias do liberalismo:
- soberania popular que aceita as decisões da maioria;
- autodefesa;
- propriedade privada como um direito inalienável, assim como a liberdade ou o direito à preservação da vida;
- separação dos poderes, em que o legislativo tem a supremacia;
- legitimidade do poder baseada na garantia do gozo dos direitos dos indivíduos.
Locke e Hobbes: Teorias do Contrato Social
Já foi mencionado que ambos fazem parte da linha de teorias do contrato social. Essas teorias partem de um estado hipotético de natureza, anterior à sociedade política, e do que aconteceria nele.
Para ambos, os homens nesse estado são livres, iguais e independentes por natureza. O estado surge de um acordo ou contrato entre os cidadãos. E aqui residem as primeiras diferenças.
Para Hobbes, nesse estado haveria uma guerra de todos contra todos, uma situação de insegurança que colocaria a vida e a propriedade em perigo, visto que o ser humano é egoísta e agressivo e tem uma tendência natural a satisfazer seus desejos e necessidades (em uma situação de escassez de recursos). Na ausência de lei, não há noção de certo e errado, de modo que todos têm o direito de se apropriar daquilo que pode ser adquirido; cada um tem direito sobre tudo, inclusive a vida dos outros. Como todos representam uma ameaça para os outros, medo e insegurança estão associados à necessidade de uma sociedade civil.
Para Locke, já vimos que, no estado de natureza, governa a lei natural moral imposta por Deus, da qual derivam alguns direitos naturais:
- vida;
- propriedade;
- liberdade.
Mas, ao se afastarem desta lei natural, os direitos podem ser violados por outros indivíduos, capazes de gerar situações de violência e insegurança, o que constitui o estado de guerra.
Ambos, tanto Hobbes quanto Locke, acreditam que os indivíduos ganham segurança à custa de limitar a liberdade do estado de natureza, mas, com relação à base do contrato social, diferem:
- Para Hobbes, é o medo e a busca por segurança (salvaguarda da vida e da propriedade) que justificam a sociedade civil.
- Para Locke, o pacto social visa assegurar o gozo dos direitos naturais e a administração da justiça, construindo confiança. A única liberdade que se perde é a de executar a lei natural individualmente, que é cedida à comunidade.
A noção de poder político é diametralmente oposta. Locke defende o liberalismo político; Hobbes, o absolutismo.
Hobbes acreditava que a Guerra Civil Inglesa do século XVII ilustrava o estado de guerra de todos contra todos. Locke, por sua vez, defende o parlamentarismo.
Em Locke, deve haver separação de poderes, priorizando o Legislativo sobre o Executivo. Hobbes, porém, rejeita a divisão de poderes; a lei deve ser dada pelo poder político, e não pela vontade dos cidadãos.
Com o pacto, em Locke, os cidadãos não perdem a sua soberania; retêm o poder de remover ou alterar o Poder Legislativo. A sociedade civil procura manter e garantir o gozo dos direitos naturais de cada ser humano. Portanto, os cidadãos têm o direito de se rebelar contra o governo se este não garantir o gozo desses direitos (liberdade, vida e propriedade), que é onde reside a legitimidade do governo.
Pelo contrário, em Hobbes, cada indivíduo, ao contratar, renuncia irrevogavelmente a seus direitos, especialmente ao de exercer a força. O soberano está fora do pacto. Uma vez constituído o Estado, os cidadãos não podem negar seu consentimento para dissolvê-lo, e exclui-se a legitimidade do tiranicídio.
No entanto, isso não significa que Hobbes não estabeleceu limites para a ação do poder absoluto, que exige obediência. Seu poder não é arbitrário, está sujeito ao que o justifica: garantir a segurança de seus súditos. Os súditos têm o direito de desobedecer a ordens que ameacem matá-los ou feri-los (a si mesmos ou a um ente querido), ou que os impeçam de obter alimentos ou qualquer coisa necessária para sua vida.