Lógica Aristotélica: Raciocínio, Conceitos e Juízos
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O raciocínio é uma sequência de inferências nas quais, a partir de uma proposição conhecida, é descoberta uma ou mais desconhecidas. Aristóteles, nos Analíticos Posteriores, abrange tanto o raciocínio indutivo quanto o dedutivo, mas acredita que o conhecimento científico é obtido através da dedução do particular a partir do geral, isto é, com o conhecimento das causas. Aristóteles privilegia, portanto, a análise do raciocínio dedutivo, especialmente o silogismo categórico.
O raciocínio dedutivo é uma forma de raciocínio que vai do geral para o particular, isto é, tentando extrair uma verdade particular de uma universal. Pode ser de três tipos: categórico, hipotético e disjuntivo, dependendo do tipo de proposição (a relação) que serve como ponto de partida.
Tipo de Raciocínio | Exemplo para essa Classe |
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Raciocínio Categórico | Todos os seres humanos são mortais O povo de Madrid é humano Então o povo de Madrid é mortal |
Raciocínio Hipotético | Se você passar, você vai de férias Assim, passou Então você vai de férias |
Raciocínio Disjuntivo | Este caminho segue para norte ou sul Assim, vai para o norte Depois, não vai para o sul |
O silogismo é um raciocínio dedutivo categórico que, a partir de duas proposições (premissas), infere uma nova (conclusão). É, portanto, composto por três proposições (duas premissas e uma conclusão) e três termos (que expressam três conceitos), que constituem um argumento. A premissa que serve de ponto de partida é chamada de "premissa maior" e é a premissa mais geral; a que serve como intermediário é chamada de "premissa menor", e é menos geral do que a anterior; a proposição que decorre da "maior" através da "menor" é a conclusão do argumento.
Quanto aos termos do raciocínio, é chamado de "termo maior" o predicado da conclusão, que deve aparecer na premissa maior, e é representado com a letra P. Chama-se "termo menor" o sujeito da conclusão, que aparece também na premissa menor, e é representada pela letra S. O "termo médio" é aquele que aparece em ambas as premissas (maior e menor) e não na conclusão, e é representado pela letra M.
Lógica Aristotélica
Ao contrário da lógica formal moderna, a lógica aristotélica assume que as formas de pensamento replicam o que acontece na realidade, isto é, há coisas extra-mentais tal como são concebidas pela mente, de modo que as categorias da mente são categorias objetivas, as categorias da realidade. Assim, as categorias de pensamento adquirem um sentido ontológico e um caráter propedêutico para a filosofia. A lógica aristotélica tradicional lida com o estudo de conceitos, com especial atenção para os predicáveis e as categorias (predicamentos), seguida pela análise dos juízos (ou proposições) e das formas de raciocínio, com especial atenção para o raciocínio dedutivo ou silogismo categórico, por serem formas de manifestação particularmente adequadas para o conhecimento científico.
Conceitos
O conceito é entendido como a representação intelectual de um objeto, diferindo do que é sentido, percebido, imaginado ou lembrado. As propriedades dos conceitos são a compreensão e a extensão: a primeira denota as características essenciais que um conceito contém, e a segunda, o número de indivíduos aos quais o conceito pode ser aplicado (aos quais pode 'predicar').
Os gêneros supremos nos quais os seres podem ser classificados são as categorias ou predicamentos. Em suas obras "Categorias" e "Tópicos", Aristóteles fixou-as em dez, fazendo uma distinção fundamental entre substância e acidentes. A substância é o que existe em si mesmo (o mais importante); os acidentes são as categorias que existem em outro ser, na substância.
Juízos e Proposições
A relação entre dois conceitos conduz à formulação de um juízo. Se existe uma relação de conveniência (acordo), dizemos que o juízo é afirmativo; se não, é negativo. O sujeito do juízo é o conceito de que algo é afirmado ou negado; o predicado é o conceito que é afirmado ou negado do sujeito. Aristóteles distingue, no juízo, a matéria e a forma. A matéria ou conteúdo do juízo são os conceitos que estão relacionados; a forma é a relação estabelecida entre eles por meio do verbo 'ser'. Aristóteles representa o sujeito do juízo com um sinal (S) e o predicado com outro (P) para tentar separar a matéria da forma e a forma da matéria. Assim, o juízo "João é alto" seria representado como "S é P", e o juízo "João não é alto" seria representado como "S não é P".
Tal como acontece com os conceitos, que são atos mentais expressos por termos linguísticos, os juízos são atos mentais expressos por proposições, ou seja, um conjunto de palavras ou frases gramaticais. O mesmo juízo pode ser expresso por proposições diferentes (por exemplo, usando diferentes idiomas), e às vezes a mesma proposição pode se referir a juízos diferentes ("esta é a minha casa", falada por duas pessoas diferentes).