LSSI Lei: sujeitos, serviços e obrigações — Guia

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LSSI: perguntas frequentes

Quem está sujeito à lei?

Estão sujeitas à lei as pessoas que conduzem negócios através da Internet ou outros meios eletrónicos, desde que: a gestão empresarial esteja centralizada em Espanha ou que tenham uma sucursal, escritório ou outro estabelecimento permanente situado no território espanhol, a partir do qual prestem diretamente serviços da sociedade da informação.

Serviços gratuitos estão abrangidos pela lei?

Resposta: Estão sujeitos à nova lei todos os serviços oferecidos mediante pagamento ou outra forma de compensação.

A LSSI aplica-se às autoridades públicas?

Em geral, a LSSI não se aplica às autoridades públicas, uma vez que estas não têm o carácter de prestadores de serviços da sociedade da informação conforme definido no anexo.

Aplicação do direito espanhol em compras online

A lei espanhola é aplicável aos contratos de consumo celebrados com prestadores de serviços estabelecidos em Espanha. O local de estabelecimento em Espanha de um prestador de serviços deve ser indicado no seu site e pode ser determinado através de consulta ao registo comercial ou a outro registo em que o prestador esteja inscrito.

A lei espanhola também se aplica a compras efetuadas a prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado da União Europeia, desde que a legislação espanhola seja mais benéfica para o consumidor do que a lei do país de residência do consumidor.

Se o prestador de serviços estiver estabelecido num país fora do Espaço Económico Europeu, a lei espanhola só se aplica se as suas vendas forem dirigidas ao mercado espanhol ou se o prestador tiver contactado o consumidor espanhol por e‑mail.

Site informativo sem contratação online: obrigações?

A lei aplica‑se a todas as atividades com relevância económica realizadas por via eletrónica. Neste caso, a empresa é obrigada a fornecer, através do seu site, as informações gerais estabelecidas no artigo 10, que se referem sobretudo a nome, endereço e atividade, e a assegurar que a publicidade de outras empresas, quando exista, seja claramente distinguível do conteúdo da página web e que o anunciante seja identificado.

Se a empresa estiver inscrita num registo público em que a inscrição seja necessária para a aquisição de personalidade jurídica ou para fins de publicidade, deve indicar o mesmo nome de domínio ou endereço de internet que normalmente utiliza para identificação na Internet.

Quando um site constitui atividade económica?

Considera‑se que um site apresenta uma atividade económica quando obtém rendimentos diretos ou indiretos decorrentes desse site, ou quando essas receitas cobrem os custos de manutenção da página. Exemplos incluem:

  • Rendimentos diretos — comércio eletrónico através do site, vendas, prestação de serviços contratados online;
  • Rendimentos indiretos — publicidade, patrocínios, afiliações, etc.;
  • Receitas que permitam cobrir os custos de manutenção da página em igual ou superior montante.

Site pessoal com banners: a LSSI aplica-se?

A lei não se aplica a uma página web pessoal se o titular não exercer qualquer atividade através dela.

Se o site incluir banners, pop‑ups ou outros meios de publicidade, o titular estará sujeito à lei se receber qualquer compensação por esses meios. Se não gerarem rendimentos para o titular — por exemplo, se forem colocados em troca de um serviço de alojamento gratuito — o site não fica obrigado a cumprir as disposições da LSSI, sem prejuízo de outras normas que possam ser aplicáveis, como o Código Penal ou a legislação de propriedade intelectual.

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