Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual Opção Escolher?
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NOÇÕES GERAIS: Em resumo, temos três principais opções tributárias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
O SIMPLES NACIONAL é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como, por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão.
Já o LUCRO PRESUMIDO é uma opção para empresas que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como, por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradora.
E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real.
LUCRO REAL: A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas: cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013);
Agora que sabemos do que se trata, vamos analisar qual opção é melhor, Lucro Presumido ou Lucro Real, para uma empresa que, por natureza, não possa optar pelo Simples Nacional.
1. Tributação de PIS e Cofins
NO LUCRO PRESUMIDO (apurados pelo regime cumulativo), as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
JÁ NO CASO DO LUCRO REAL (apuração pelo regime não cumulativo), o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como:
- Insumos de produção;
- Aluguéis;
- Parcelas de Leasing;
- Depreciação de máquinas, etc.