Maioridade Penal no Brasil: Evolução e Imputabilidade

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Evolução histórica da maioridade penal no Brasil

O problema da criminalidade relacionada aos menores surge a partir do momento em que estes não têm uma devida estrutura, seja ela familiar ou educacional. Uma condição financeira precária não justifica, sendo também um dos fatores. Além disso, há alguns fatores importantes que contribuem para o aumento do índice de criminalidade praticado por menores infratores.

Por exemplo:

  • violência doméstica
  • uso de drogas
  • abandono
  • falta de oportunidade de emprego
  • etc.

Pode-se dizer que o avanço da criminalidade surge também quando maiores de 18 anos se aproveitam desses adolescentes para a prática de crimes, em face de sua inimputabilidade, sabendo-se que estes não respondem penalmente por seus atos. Diante da necessidade da sociedade de coibir a prática de atos ilícitos envolvendo menores, surge a proposta de redução da maioridade penal para que estes respondam penalmente.

No Código Civil de 1916, a capacidade civil era 21 anos. Mais tarde, com o Código Civil de 1940, a capacidade civil permaneceu em 21 anos; porém a responsabilidade penal, ou seja, a imputabilidade, passou a ser de 18 anos. Com o novo Código Civil de 2002, a capacidade civil e a imputabilidade passaram a ser de 18 anos. Quando o Código Penal foi instituído, o legislador buscou uma faixa etária em que a pessoa teria pleno discernimento de seus atos e concluiu que essa idade seria de 18 anos; possuindo pleno entendimento, poderia responder penalmente.

Portanto, se apenas ocorrer a redução da maioridade penal e não houver uma rigorosa participação do Estado na melhoria de nossos direitos, sempre haverá falha no controle da criminalidade no país.

Imputabilidade penal no direito brasileiro

O tema da imputabilidade penal está previsto no ordenamento jurídico pela Constituição Federal, em seu art. 228, que dispõe: “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

O Código Penal traz redação semelhante em seu art. 27: “os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu art. 104: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos sujeitos às medidas previstas nesta Lei”.

As crianças e adolescentes que cometerem qualquer conduta tipificada como crime terão seus direitos resguardados pelo ordenamento jurídico e serão responsabilizados de acordo com a legislação especial (ECA), não ficando totalmente impunes.

Portanto, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal, no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a minoridade cessará ao completar 18 (dezoito) anos.

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