Mandado de Segurança: Guia Completo

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Mandado de Segurança

O que é? Ação civil de rito sumaríssimo pela qual qualquer pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus nem habeas data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. Este recurso apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, desapareceu na de 1937 e voltou na Constituição de 1946.

Quem pode impetrar?

  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Pressupostos

  • Ato de Autoridade: Manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
  • Ilegalidade ou Abuso de Poder: Ação ou omissão praticada pela autoridade que desrespeita a lei ou os limites de sua competência.
  • Lesão ou Ameaça de Lesão: Dano efetivo ou risco iminente de dano ao direito do impetrante.
  • Direito Líquido e Certo: Direito comprovado de forma inequívoca, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Ato de Autoridade

Manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Autoridade é a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. Não é o simples executor de ordem superior. Atos de autoridade são os que trazem em si uma decisão, e não apenas execução.

Tipos de Mandado de Segurança

  • Repressivo: Quando a lesão já se concretizou.
  • Preventivo: Quando há apenas a ameaça de lesão. O direito deve estar sendo lesado ou ameaçado de lesão por atos executórios, aptos a produzir efeitos.

Objetivo

Corrigir ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

Prazo

120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.

Partes

  • Impetrante: Titular do direito individual ou coletivo líquido e certo, podendo ser pessoa física ou jurídica.
  • Impetrado: Autoridade coatora, e não a pessoa jurídica ou órgão ao qual pertence e ao qual seu ato é imputado em razão do ofício.

Disposições Legais

Art. 4º: Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

Art. 5º: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de:

  1. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
  2. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
  3. Decisão judicial transitada em julgado.

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