Mandado de Segurança: Isenção de Impostos para PCD
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em
português com um tamanho de 3,3 KB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA, SÃO PAULO.
A, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº XX.XXX.XXX SSP/SP e do CPF/MF nº YYY.YYY.YYY-YY, titular do e-mail [email protected], residente e domiciliado na Av. Gilberto Rodrigues de Souza, nº 00, casa 00, Jardim Camila, cidade de Piracicaba/SP, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Piracicaba/SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: vinã[email protected]), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF e na Lei 12.016, de 07.08.2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do DIRETOR DO POSTO FISCAL, situado na R. Doutor Deodato Wertheimer, nº 00, Centro, nesta Cidade e Comarca, CEP 00000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Na qualidade de concessionário de serviços públicos, o impetrado é responsável pela fiscalização de supostas fraudes em benefícios a deficientes. O impetrante, por sua vez, possui enfermidade física; sendo mais específico, é cadeirante e entrou com pedido para usufruir dos benefícios que são fornecidos a pessoas que detêm algum tipo de enfermidade física.
O fato de o autor possuir enfermidade física — no caso, ele é cadeirante (doc. anexo) — lhe concede alguns benefícios, como as isenções dos tributos de IPI, ICMS e IPVA. O autor até consegue a isenção do IPI; entretanto, o Posto Fiscal, na pessoa do delegado responsável, nega o direito à isenção.
O automóvel em questão seria o JEEP RENEGADE, que possui valor no teto máximo para a isenção de IPI, estando assim o autor em conformidade com a lei. Em síntese, os fatos.
DO DIREITO
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor declara, in verbis:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
A norma do CDC é repetida no Art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95, in verbis:
“Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
Conforme se observa no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 6º da lei mencionada acima, não há dúvidas de que o autor deveria ter um tratamento adequado e eficiente. Tendo em vista que não há como contrariar a enfermidade que o autor possui, pois o mesmo junta aos autos laudo médico comprobatório, o delegado responsável pelo Posto Fiscal, em HIPÓTESE ALGUMA, deveria ter lhe negado os benefícios destinados a quem possui Deficiência Física.