Mandado de Segurança com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela

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João de Tal, nacionalidade, profissão, estado civil, identidade n°xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado Rua xxx, Bairro xxxx Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, vem, perante vossa excelência, representada nesse ato por seu advogado regularmente constituído, inscrito na OAB sob o nº xxxx, com endereço profissional Rua xxxx, Bairro xxx Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxx, com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/2009, vem a Douta presença de Vossa Excelência Impetrar o presente
Mandado de Segurança com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela


Pelo rito ordinário, em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada por seus procuradores, localizados no endereço Rua xxx, Bairro xxxx Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, Com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, nas leis Lei 8.112/1990 e 9.784/1999, contra ato praticado pelo Senhor MINISTRO DA AGRICULTURA, parte coatora, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

II - Da Tempestividade

Pelo presente cumpre, preliminarmente, arguir quanto à tempestividade do
presente mandado de segurança vez que, sendo o prazo para impetração deste decorre em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado
Salienta-se que o imperante tomou ciência do ato ilegal perpetrado início do ano
letivo, assim estando em tempo tempestivo para demanda, como determina a Lei nº 12.016/2009 em seu Art. 23, (in verbis),

II - Da LiminarDa Assistência Judiciária Gratuita

Por não poder arcar com as custas processuais sem o sacrifício próprio e de sua família, tendo em vista a sua condição econômica, o impetrante faz jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme dispõe a lei 1.060/50, bem como a Carta Magna, conforme comprova pela declaração em anexo.

III- Da Invalidação do Ato Administrativo

Como demonstrado, a ação disciplinar em apreço foi instaurada após o prazo prescricional de cinco anos, como preceitua o artigo 142, inciso I da Lei 8112/90, tendo o mesmo corrido da data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 12 e 13 de março de 2.008, quando circulou amplamente em capas de jornais de grande circulação. Neste sentido, claro está a invalidade do ato administrativo que instaurou o referido Processo Administrativo Disciplinar - PAD, devendo Vossa Excelência declara-lo nulo para todos os fins de direito.
Do Direito Líquido e Certo
Nesta parte do Mandado de Segurança, deve contar qual o direito líquido e certo, bem como a justificativa de o porquê cabe ao Poder Judiciário tratar desta lesão. Sugerimos olhar o Artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXV. Neste sentido, quanto a nulidade do processo administrativo, quando eivado de
inconstitucionalidade, já se afirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando decidiu a Quinta Turma, ao apreciar Recurso Ordinário em Mandado de Segurança sob o nº 2006/0211276-2, tendo como relator o Desembargador Ministro GILSON DIPP, com julgamento em 10/05/2007, nos seguintes termos:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados. Precedentes. II - Não havendo a observância dos ditames previstos resta configurado o desrespeito aos princípios do devido processo legal, não havendo como subsistir a punição aplicada. III - A declaração da nulidade de parte do procedimento não obsta que a Administração Pública, após o novo término do processo administrativo disciplinar, aplique a penalidade adequada à eventual infração cometida. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar o acórdão a quo, declarando-se a nulidade do processo administrativo, com a consequente anulação do ato impôs a pena de demissão ao servidor.
Pelo exposto, não resta a Vossa Excelência outra decisão senão declarar nulo o
processo disciplinar ao qual foi submetido o impetrante, incidindo assim o efeito ex-tunc, ou seja, deverá o impetrante ser reintegrado ao cargo que ocupava.

III – Do Pedido

Ante ao acima exposto, requer de V. Exa:
a) A concessão da medida liminar para determinar à entidade coatora que
____________________.
b) Seja intimada a autoridade coatora, nos moldes da lei, para prestar informações e
querendo oferecer defesa, sob pena de confissão e revelia
c) Seja intimado o membro do Ministério Público
d) Seja concedida a segurança, declarando nula e/ou anulada a decisão por constar vício insanável que contraria __________________________________.
e) Seja confirmada a liminar concedida
f) Seja concedido o benefício de assistência judiciária gratuita, face à situação econômica
do impetrante
g) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos.
h) Dá-se à causa o valor de ...

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