Mandato: Conceitos, Tipos e Extinção no Direito Civil

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Mandato: Características Essenciais

O mandato é um contrato consensual, pessoal, preparatório, unilateral/bilateral e, em regra, gratuito. O mandatário recebe ordens de outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar seus interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Empresários Falidos e o Mandato

Em relação aos empresários falidos, os poderes outorgados para a realização de atos não negociais e os recebidos para a execução de atos estranhos à atividade empresarial, em datas anteriores à decretação de falência, não cessam (LREF, art. 120, caput e § 2º).

  • Os poderes ad judicia conferidos também não cessam.
  • A partir da decretação de falência, o devedor somente pode outorgar poderes, inclusive para ser representado em juízo falimentar, e para atos pessoais, desde que contrário aos efeitos falimentares.

Mandato Plural: Definição e Atuação

O mandato plural serve para designar dois ou mais mandatários para o ato, indicando que cada um deles poderá agir sozinho (CC, art. 672). O mandante poderá delimitar a atuação através de:

  • Cláusula conjuntiva: para atuar em conjunto;
  • Cláusula distributiva singular: atos que cada um deverá realizar;
  • Cláusula distributiva sucessiva: atuar na ordem da designação.

Mandato Coletivo: Responsabilidade Solidária

O mandato coletivo envolve a pluralidade de mandantes que outorgam poderes para a realização de negócio que lhes é comum. Os mandantes são solidariamente responsáveis para com o mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

Mandato: Forma Especial e Exigências

A forma especial é exigida quando a lei assim o determina. Por exemplo, para a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o salário mínimo, ou a exigência do art. 657 do Código Civil (ex: prestação de garantia pessoal ou o lançamento de assinatura em cambial como endosso, aceite, emissão de título de crédito, aval).

Extinção do Contrato de Mandato

Causas Comuns de Extinção

  • Impossibilidade da execução;
  • Nulidade do contrato;
  • Resolução por inadimplemento faltoso;
  • Superveniência de condição resolutiva.

Causas Próprias de Extinção

Normais

  • Expiração do prazo;
  • Cumprimento do contrato.

Excepcionais

  • Manifestação de vontade das partes: revogação e renúncia;
  • Morte;
  • Mudança de estado e inabilitação;
  • Falência.

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